Justiça

AMAB repudia matéria sobre eleição para desembargador no TJBA; processo contra juíza foi arquivado no CNJ

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A associação reitera seu compromisso com a defesa da magistratura após a citação de uma juíza investigada na Operação Faroeste  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 29/09/2026, às 22h16



A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) repudiou a matéria publicada pelo BNews sobre os juízes que disputam a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na noite desta terça-feira (29), a entidade de classe declarou rejeitar a maneira como "Magistradas e Magistrados baianos foram expostos", sustentando que o conteúdo trouxe dados "de maneira descontextualizada e capazes de gerar interpretações equivocadas sobre suas trajetórias e reputações".

No comunicado, a entidade enfatizou seu papel perante os membros do Judiciário estadual: "A AMAB reafirma seu compromisso institucional com a defesa da honorabilidade da magistratura, com o respeito às biografias de seus integrantes e com uma comunicação responsável, que informe a sociedade sem lançar dúvidas ou insinuações indevidas sobre aqueles que exercem a função jurisdicional". Por fim, a entidade frisou que "adotará as medidas cabíveis diante do episódio".

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A reação da associação se deu após a publicação contextualizar a participação de magistrados no processo seletivo do Edital nº 210/2026, incluindo a citação à juíza Eliene Simone Silva Oliveira em apurações decorrentes da Operação Faroeste. Em apuração complementar obtida pela reportagem junto aos órgãos de controle, documento oficial demonstra que a representação disciplinar que tramitou contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi arquivada em definitivo, em abril de 2022, por ausência total de provas. Diferente da intimação da magistrada para apresentar defesa prévia, o arquivamento não foi divulgado amplamente pelo órgão censor.

A Reclamação Disciplinar analisou se uma liminar proferida por Eliene na Comarca de Santa Rita de Cássia, envolvendo terras no oeste baiano, teria descumprido orientação do plenário do CNJ. Ela havia sido designada para atuar na região por ato da Presidência do TJBA na gestão do desembargador Gesivaldo Britto. À época, o Ministério Público Federal (MPF) atestou expressamente que não havia investigação de prática criminosa contra a magistrada referente à condução dos processos fundiários na região de Coaceral.

A então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou o arquivamento do feito após constatar a legalidade da atuação judicial e a inexistência de justa causa para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão pontuou que o ato questionado foi uma medida cautelar de bloqueio judicial motivada no livre convencimento da julgadora, e não um cancelamento administrativo vedado pelo CNJ.

O despacho da então corregedora nacional de Justiça também enfrentou a menção feita à juíza no acordo de delação premiada da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corregedoria Nacional registrou que o depoimento da delatora não foi corroborado por nenhuma prova material ou elemento objetivo independente, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rechaçar a abertura de PAD baseada exclusivamente em declarações de colaboradores.

Conforme certidão juntada ao processo de habilitação para a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Mário Alberto Simões Hirs, a Seção de Registro e Processamentos Disciplinares do tribunal baiano aponta situação regular e ausência de qualquer penalidade ativa em desfavor da magistrada.

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