Justiça

Após acusação de tráfico de drogas, jovem é absolvido pela Justiça por falta de provas; saiba detalhes

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Acusado de tráfico de drogas, Leandro Rodrigues da Silva foi absolvido por juíza após inconsistências nas provas apresentadas  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 18/12/2025, às 16h31



Um jovem, identificado como Leandro Matheus Rodrigues da Silva, de 22 anos, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas, foi absolvido por falta de provas pela Justiça de São Paulo, na última terça-feira (16). 

A decisão foi proferida pela juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, que apontou contradições nos depoimentos dos três investigadores ouvidos no processo, além de inconsistências nos laudos periciais apresentados.

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Na sentença, a magistrada destacou divergências nos relatos dos policiais civis, únicas testemunhas ouvidas em juízo, e a ausência de comprovação técnica sobre a autoria de anotações encontradas em uma caderneta apreendida durante a abordagem. 

Segundo um dos agentes, o material estaria dentro de uma mochila atribuída ao réu e continha registros manuscritos relacionados à venda de drogas. No entanto, o exame grafotécnico realizado pelo Instituto de Criminalística não conseguiu confirmar que os escritos pertenciam ao acusado.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que persistiram dúvidas sobre a dinâmica das apreensões: “Ao final da instrução permanece dúvida em relação às apreensões, pois, nesse aspecto, os depoimentos dos policiais são conflitantes”, registrou na decisão. 

O acusado, preso em flagrante, optou por permanecer em silêncio. Em juízo, declarou ser usuário de maconha e afirmou que estava no local para adquirir droga para consumo próprio.

O jovem negou ser o proprietário da caderneta e alegou que os entorpecentes e um rádio de comunicação apreendidos haviam sido abandonados por dois homens que fugiram durante a ação policial.

Os próprios policiais confirmaram a fuga da dupla e o abandono de sacolas, embora não tenham conseguido identificar os suspeitos. Ainda assim, atribuíram ao jovem a posse de mais de 700 porções de drogas, incluindo cocaína, maconha, ice (metanfetamina), haxixe e skunk. 

A ocorrência foi registrada em 20 de março, no Morro do Jabaquara, em Santos, em uma área conhecida como ponto de tráfico apelidado de “breque”. Na avaliação da magistrada, não ficou comprovado onde exatamente as drogas foram encontradas, se na mochila atribuída ao réu ou nas sacolas abandonadas, o que inviabilizou a comprovação da posse. 

“Não houve prova sobre onde, exatamente, foram encontradas as drogas, se na mochila ou em sacolas, e consequentemente também não há comprovação da posse ou propriedade”, afirmou, ao mencionar também o laudo grafotécnico inconclusivo.

Leandro deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, na última quarta-feira (17), onde foi recebido por familiares. No entanto, A decisão ainda não é definitiva, já que o Ministério Público apresentou recurso contra a absolvição.

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