Justiça

Após denúncia, Justiça obriga rede de supermercados em Salvador e Lauro a liberar funcionários para votar

Divulgação/Total Atacado
A Justiça determina que o Total Atacado organize escalas para que funcionários possam votar no segundo turno das eleições em Salvador e Lauro  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Total Atacado
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 24/10/2026, às 17h10



A Justiça do Trabalho determinou que o Total Atacado organize escalas de revezamento para garantir que funcionários convocados para trabalhar no segundo turno das eleições, neste domingo (25), possam exercer o direito ao voto. A determinação abrange as unidades da rede em Salvador e Lauro de Freitas.

A decisão, obtida pelo BNews, foi proferida neste sábado (24) pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador e estabelece multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por estabelecimento em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial. A medida atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa. 

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A ação foi motivada por uma denúncia apresentada sob sigilo ao MPT. Segundo o relato descrito na decisão, funcionários convocados para trabalhar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não teriam sido liberados para votar em razão da ausência de escalas de revezamento organizadas pelo empregador.

Diante da proximidade do segundo turno, o órgão ministerial acionou a Justiça para assegurar condições de votação aos trabalhadores e prevenir possíveis práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Entre as determinações impostas pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira está a elaboração e a divulgação imediata de escalas de revezamento para o dia da votação. A organização deverá garantir tempo hábil e condições adequadas para que todos os funcionários convocados para trabalhar possam comparecer às urnas.

O magistrado também proibiu a empresa de impedir, dificultar ou embaraçar o exercício do voto dos trabalhadores escalados. A ordem veda, ainda, qualquer ato de constrangimento, influência, direcionamento, induzimento, coação, discriminação, intimidação ou retaliação contra colaboradores em razão de suas convicções políticas ou escolhas eleitorais.

No entanto, a decisão ressalta que a concessão da liminar não representa uma conclusão definitiva de que a empresa tenha tentado impedir deliberadamente o voto dos funcionários. O magistrado afirmou que a medida possui caráter preventivo e pedagógico, voltado à proteção da liberdade eleitoral.

O BNews não conseguiu contato com a Total Atacado até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto e a matéria será atualizado em caso de eventual manifestação futura.

Classificação Indicativa: Livre

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