Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (20), um Ato Normativo Conjunto que disciplina o 'Regulariza Bahia' no âmbito do Poder Judiciário estadual e dos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia. Segundo o documento, o programa tem a finalidade de definir, coordenar, orientar, implementar e dar celeridade aos processos de regularização fundiária urbana (Reurb) e à regularização fundiária rural.
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Segundo o Ato Normativo nº 24/2024, a regularização fundiária dos imóveis pelo programa 'Regulariza Bahia' será feita por procedimento administrativo realizado pelos Municípios conveniados, procedimento administrativo realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), procedimento administrativo realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e procedimento de jurisdição voluntária perante Vara de Registros Públicos da comarca onde está o imóvel, em relação à regularização fundiária urbana e à regularização fundiária rural.
No âmbito dos Municípios, o 'Regulariza Bahia' acontecerá nas cidades que assinarem um Termo de Cooperação Técnica, comprometendo-se a seguir o respectivo cronograma de execução previsto e cumprir todas as etapas nele estipuladas.
Já o procedimento de jurisdição voluntária perante Vara de Registros Públicos, que é o pedido à justiça formulado pelas pessoas legalmente autorizadas, ocorrerá após 180 (cento e oitenta dias) do requerimento realizado no município e que não tenha havido resposta formal, e a qualquer tempo, desde que tenha havido resposta formal do município competente indeferindo o pedido de regularização fundiária.
O Ato Normativo assinado pelos Desembargadores Cynthia Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Roberto Frank, Corregedor-Geral de Justiça, e Pilar Célia Tobio, Corregedora das Comarcas do Interior, prevê ainda que o Ministério Público deverá, obrigatoriamente, ser intimado de todos os atos do processo.
Chama a atenção que pela nova determinação também a autoridade judicial competente poderá determinar a correção de registro atípico que é aquele que foi realizado sem observar completamente as leis e normas específicas. Nestes casos, tanto o Ministério Público, quanto o Município e o Oficial de Registro de Imóveis serão ouvidos sobre o caso.
Desta forma, por meio da justiça, esses registros poderáão ser corrigidos e regularizados.
Irregularidades em processos de regularização fundiária
A instituição do 'Regulariza Bahia', pelo Ato Normativo nº 24/2024, foi publicada semanas após o mesmo TJ-BA, como noticiado pelo BNews, decretar a 'perda de delegação' do Delegatário do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Porto Seguro, no sul baiano, Vivaldo Affonso Rego, por descumprimento de disposições legais e irregularidades.
Em abril, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determinou a instauração de sindicância e afastou cautelarmente o delegatário por descumprimento das disposições legais na análise e registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) vinculada ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Núcleo Jambreiro, formulado pela Prefeitura de Porto Seguro. O ato ilícito resultou na duplicidade de matrículas e registro de áreas sobrepostas, com a realização de regularização fundiária em uma área que já pertencia a uma empresa do ramo do café.
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