Justiça

TJ-BA institui "Grupo de Saneamento" para atuar na resolução de processos paralisados

Dinaldo Silva / BNews
Cronograma divulgado pelo TJ aponta que as atividades irão de agosto de 2024 a janeiro de 2025  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva / BNews
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 20/08/2024, às 10h13 - Atualizado às 13h50



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (20) um Ato Normativo Conjunto que institui o 'Grupo de Saneamento' voltado a adoção de providências de correção nos cartórios e comarcas que estão sendo monitorados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do próprio tribunal. 

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Segundo o Ato Normativo Conjunto nº 25/2024, o grupo criado é composto por duas equipes, uma estratégica e uma operacional. Ambas são constituídas por magistrados e servidores e atuarão entre os dias 21/08/2024 e 15/01/2025.

A estratégica tem como foco a atividade de planejamento e monitoramento e irá definir as diretrizes e fluxos de trabalho, realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada e monitorar o desenvolvimento das atividades.

Já a operacional é direcionada à efetiva execução dos atos judiciais, cabendo a ela despachar, decidir ou sentenciar processos, designar e realizar inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento e sessões do Júri, efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos, realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens, elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional e executar outras atribuições sugeridas pela equipe estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados. 

O saneamento será colocado em prática nas seguintes unidades judiciárias:

  • Vara Cível da Comarca de Conceição do Coité;
  • Vara Cível da Comarca de Candeias;
  • 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa;
  • Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado;
  • Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Inhambupe;
  • Vara Cível da Comarca de Mata de São João
  • 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Catu;
  • Vara Cível da Comarca de Itaparica;
  • Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Nova Viçosa;

O documento prevê ainda que as atividades do saneamento serão realizadas de acordo com o cronograma divulgado, de forma remota e presencial, e caberá à equipe operacional:

  • Zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem dias);
  • Zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;
  • Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das Metas nºs 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça;
  • Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça;
  • Elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a Taxa de Congestionamento rocessual;
  • Na competência criminal, revisar todos os processos com réu preso, garantindo o seu regular andamento;

Também, o Coordenador-Geral do Grupo deverá apresentar à Corregedoria das Comarcas do Interior, comandada pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, relatório de atividades contendo o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, discriminando em Secretaria e no Gabinete, o percentual de cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ, o Índice de Atendimento à Demanda e a Taxa de Congestionamento.

A produtividade dos servidores será medida por meio da análise do banco de dados do sistema de Processo judicial Eletrônico (PJe), mediante o rastreio do CPF.

Conforme publicado pelo BNews, em julho, o Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar o TJ-BA, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, após uma inspeção minunciosa verificar “gravíssimos achados” na Corte. Os problemas foram identificados na inspeção realizada em abril de 2024, mas, como não foram resolvidos, o Conselho decidiu por realizar nova correição. Entre as falhas identificadas, estão:

  • clima organizacional desfavorável, com relatos contundentes de servidores que temem sofrer represália do magistrado titular;
  • atrasos regulares do magistrado para início das audiências por videoconferência, noticiados por outros Juízos e pela direção do Complexo Penitenciário;
  • ineficiência no gerenciamento dos processos conclusos, especialmente com réus presos, ocasionando atrasos significativos na análise dos pedidos de liberdade e prolação de sentenças;
  • inautenticidade dos dados estatísticos.

Classificação Indicativa: Livre

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