Justiça
Publicado em 09/08/2024, às 18h21 Gabriela Araújo
Proprietários de uma padaria do Rio de Janeiro terão desconto de 30% em suas aposentadorias para quitar verbas trabalhistas de ex-funcionários. De acordo com o portal Migalhas, a decisão é do juiz do Trabalho Paulo Rogerio dos Santos, da 21ª vara do Trabalho, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e determinou que os valores recebidos pelos sócios sejam bloqueados.
Quatro ex-empregados ajuizaram ação trabalhista contra a empresa, e o pedido foi acolhido pelo juiz de 1ª instância. Após a constatação de que a padaria não possuía bens suficientes para cumprir as determinações do processo judicial, foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios fosse atingido.
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Durante análise do pedido, o magistrado constatou que as medidas executivas contra a entidade não foram capazes de satisfazer os créditos devidos aos trabalhadores e conduziu a execução para os sócios.
"Os suscitados são os únicos sócios da executada, exercendo a administração da mesma por todo o pacto laboral do(a) exequente. Tal constatação evidencia a legitimidade do suscitado para responder pela execução que se processa nos autos principais, com base na argumentação acima, uma vez que frustradas as tentativas de constrangimento do patrimônio da pessoa jurídica e não localizados demais bens e/ou direitos passíveis de expropriação", afirmou Paulo Rogerio.
Um ofício foi enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para prosseguir com o bloqueio de 30% dos valores de aposentadoria recebidos, por mês, pelos sócios, até o valor de R$ 68.812, 08, para quitação das dívidas.
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