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ARTIGO: Novo Decreto Federal 12.304/2024 regulamenta a obrigatoriedade de Programas de Integridade para Fornecedores

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Publicado em 24/02/2025, às 13h00   Núbia Costa



No dia 15 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.304/2024, que estabelece a obrigatoriedade de implementação e comprovação de programas de integridade por empresas privadas contratantes de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto financiados, total ou parcialmente, com recursos federais. Este novo marco regulamentar busca reforçar a transparência, prevenir práticas ilícitas e incentivar a ética corporativa no âmbito das contratações públicas, alinhando-se aos princípios da governança sustentável.

A obrigatoriedade do Programa de Integridade

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De acordo com o Decreto, empresas privadas que firmarem contratos de grande vulto com a Administração Pública Federal devem implementar programas de integridade efetivos e comprováveis. O texto define como contratos de grande vulto aqueles com valores superiores ao limite estabelecido na Lei nº 14.133/2021 para licitações na modalidade concorrência.

Dessa forma, os programas de integridade, conforme detalhamento no decreto, deverão conter mecanismos e procedimentos voltados à prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos, como fraudes, corrupção e desvios de recursos públicos. Dentre as diretrizes do programa, destacam-se:

  • A existência de políticas de conformidade aplicáveis a todos os níveis da empresa;
  • A realização de treinamentos periódicos para colaboradores e terceiros;
    Sistemas de monitoramento e auditoria;
  • Um canal de denúncias eficaz e confidencial;
  • Medidas disciplinares claras e aplicáveis em caso de violações.
  • Critérios para avaliação e impacto nas licitações

O Decreto 12.04/2024 também introduz a avaliação da qualidade do programa de integridade como um dos critérios de desempate em processos licitatórios. Assim, em igualdade de condições, será beneficiada a empresa que demonstrar maior maturidade e eficiência no cumprimento das exigências de Compliance e Sustentabilidade.

Além disso, o Decreto estabelece que, nos casos de reabilitação de empresas declaradas inidôneas, a comprovação de um programa de integridade robusto será essencial para a recuperação da capacidade de contratar com o poder público. Essa disposição está alinhada ao princípio da moralidade administrativa e busca garantir que as empresas aprendam com falhas passadas e adotem medidas preventivas para evitar novos desvios.


Impactos e desafios

A regulamentação traz mudanças significativas na relação público-privada, incentivando a profissionalização e responsabilização das empresas. Contudo, exige esforço e investimento por parte dos fornecedores, especialmente os que ainda não possuem estruturas de compliance e sustentabilidade desenvolvidas.

Nesse contexto, contar com uma assessoria especializada pode ser determinante para o sucesso na adaptação às novas exigências e para garantir a elegibilidade nas contratações públicas de grande vulto.

O Decreto Federal 12.304/2024 representa um avanço significativo na promoção de uma gestão pública ética, eficiente e sustentável. Ao vincular o cumprimento de requisitos éticos, de conformidade e de responsabilidade socioambiental à capacidade de firmar contratos governamentais, o Governo Federal dá um passo importante para garantir a integridade nas relações público-privadas e fomentar uma cultura de responsabilidade no uso de recursos públicos.

Núbia Costa é head de Compliance na Costa Oliveira Advogados, mestranda em Inovação Social pela Universidade de Salamanca, com vasta experiência multidisciplinar em Compliance, Controles Internos, Gerenciamento de Riscos e Direito. Especialista em Direito Marítimo, e Economia do mar e Governança Oceânica, pela Escola de Guerra Naval, também possui destacada atuação em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).

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