Justiça
por Cibele Gentil
Publicado em 18/03/2026, às 05h00
A definição de assédio moral no ambiente de trabalho passa por conceitos subjetivos que exigem uma análise detalhada das condutas cotidianas. De acordo com o advogado trabalhista Ruy João Ribeiro, não existe uma fórmula matemática para definir a prática, mas sim a observação de comportamentos específicos que, ao serem repetidos ao longo do tempo, configuram o quadro de abuso.
A principal característica para a identificação do problema é a reiteração das práticas que constrangem o trabalhador. Ruy João explica que fatos isolados não são suficientes para caracterizar o assédio moral, sendo necessária uma constância baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele reforça que todas as situações precisam ser avaliadas dentro de um contexto.
Alguns casos comuns incluem a importunação recorrente através de mensagens de aplicativos com tons jocosos, brincadeiras invasivas e deboches. O advogado cita como exemplo quando colegas fazem uso de objetos obscenos para intimidar colegas que mantêm uma postura mais recatada no serviço.
Além das situações que ocorrem entre colegas de mesmo nível hierárquico, o advogado destaca a existência do assédio vertical, praticado por superiores contra subordinados.
Esse tipo de abuso pode se manifestar por meio da imposição de metas impossíveis de serem atingidas, como a exigência de volumes de vendas fora da realidade do mercado para pressionar o funcionário.
Outra tática de desmoralização citada pelo especialista é o isolamento do empregado, estratégia conhecida como "escantear" o profissional. Isso ocorre quando um trabalhador é excluído de reuniões das quais todos os outros participam ou quando é deslocado de seu ambiente habitual de trabalho com o intuito de causar vexame ou desmoralização perante o grupo.
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