Justiça

Ataque brutal de cão deixa carteiro mutilado e Correios levam condenação histórica com pensão vitalícia

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TRT-RS reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa diante dos riscos da profissão; carteiro receberá R$ 20 mil por danos morais e indenização paga em parcela única  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Tiago Di Araújo

por Tiago Di Araújo

tiago@bnews.com.br

Publicado em 13/09/2026, às 08h37



Um carteiro atingido por um ataque de cão durante a entrega de correspondências conseguiu na Justiça o direito de receber indenizações e uma pensão vitalícia paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O episódio violento resultou em uma queda com trauma no joelho direito, culminando em sequelas físicas definitivas e na perda de 6,5% da capacidade de trabalho da vítima.

A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando a sentença inicial da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil e determinou o ressarcimento da diferença entre o salário integral do funcionário e o auxílio-doença recebido no período de afastamento. A pensão vitalícia proporcional será quitada em parcela única, aplicando-se um redutor de 30%.

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Risco inerente à profissão e tese de defesa

Na ação, a defesa do trabalhador argumentou que a rotina de deslocamento contínuo pelas ruas submete os carteiros a perigos consideravelmente superiores aos vivenciados pelo público geral. Com base nisso, sustentou que a empresa possui responsabilidade objetiva pelos danos causados no exercício da função, dispensando a necessidade de provar culpa direta da contratante.

Em contrapartida, os Correios alegaram que a atividade postal não pode ser classificada como de risco e tentaram se isentar de responsabilidade ao atribuir o ataque a um "caso fortuito externo" promovido por terceiros.

Entendimento da Justiça

A tese da empresa foi rejeitada pelos magistrados. A relatora do recurso no TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que o laudo pericial atestou a limitação funcional irreversível para o trabalho exercido. O colegiado reiterou que a exposição a animais soltos é um risco inerente à rotina dos entregadores, bastando comprovar o dano e a relação com o serviço praticado para gerar a obrigação de reparar.

Da decisão proferida pelo tribunal trabalhista gaúcho, ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

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