Justiça

Atenção advogado! Veja as principais alterações na lei que rege o Estatuto da OAB

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Lei 14.365/2022 foi publicada este ano e promoveu importantes alterações, tanto no Estatuto da OAB, quanto em outros textos legais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 21/12/2022, às 19h03   Cadastrado por Lorena Abreu


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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conquistou, neste ano, uma das vitórias mais relevantes para a profissão no Legislativo dos últimos anos: a alteração do Estatuto da Advocacia. A Lei 14.365/2022 foi publicada em 3 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados, de acordo com informações da própria entidade de classe.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Conheça abaixo os 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:

1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;

10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Busca e apreensão

Pouco depois, em 8 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso à Lei 14.365. A principal conquista, sem dúvidas, é o retorno à norma legal dos limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia.

A inviolabilidade dos escritórios foi tida, durante toda a tramitação do texto, como um dos dispositivos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios de advocacia. O trecho prevê a exigência da presença de um representante da OAB para acompanhar o procedimento, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.

Classificação Indicativa: Livre

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