Justiça

"É inconstitucional trecho de lei que mudou direitos de advogados", diz Augusto Aras

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Augusto Aras defendeu a inconstitucionalidade formal em relação às mudanças feitas no Estatuto da Advocacia  |   Bnews - Divulgação Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 14/10/2022, às 16h44   Cadastrado por Lorena Abreu


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Augusto Aras, procurador-Geral da República, enviou parecer ao STF defendendo a inconstitucionalidade formal em relação às mudanças feitas na lei 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia. A retirada de alguns trechos concedeu à classe benefícios, como ter vista dos autos ou retirar processos em segredo de justiça e documentos originais de difícil restauração. Porém, também anulou a imunidade profissional durante o exercício das atividades. O dispositivo violou o devido processo legal, previsto na CF, pois não passou por prévia deliberação parlamentar, segundo o PGR.

Com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), sob o argumento de que as alterações não foram submetidas à devida deliberação legislativa. Neste cenário, foi alegado que houve erro material durante a aprovação do projeto de lei que implementou a mudança.

De acordo com o Direito News, o Conselho ainda afirmou que, o dispositivo questionado causaria prejuízo a toda classe de advogados, ao suprimir importante prerrogativa da advocacia (a imunidade de manifestação no exercício da atividade). Para Augusto Aras, durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados foi possível verificar que o texto da proposição original não continha nenhuma menção à revogação dos parágrafos 1º e 2º, apenas novas propostas para serem incluídas e alterações textuais.

De acordo com o PGR, não houve nenhuma referência sobre conceder aos advogados autorização para carregar autos em segredo de justiça ou que contenham documentos de difícil restauração, muito menos o de revogar o direito à imunidade profissional. "Até o momento da apresentação da redação final do PL 5.284/2020 na Câmara dos Deputados, não houve discussão ou deliberação quanto à supressão dos dispositivos alvo do presente questionamento", disse.

No momento da aprovação da redação final, não é possível acrescentar, suprimir ou alterar nenhum dispositivo da proposição, apenas fazer retoques que não alterem de forma substancial o conteúdo aprovado por deliberação definitiva do plenário, ressalta Augusto Aras.

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