Justiça

Bahia aparece entre estados com mais ações por assédio eleitoral no trabalho; veja ranking

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Estado registrou 22 processos no levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que analisou 694 ações em todo o país  |   Bnews - Divulgação Arquivo / TRT14
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 09/09/2026, às 06h04



A Bahia aparece entre os estados com maior número de ações judiciais por assédio eleitoral no trabalho, com 22 processos registrados na 5ª Região da Justiça do Trabalho, segundo levantamento do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Os dados, que integram uma cartilha da campanha “No meu voto mando eu”, analisaram 694 processos sobre o tema entre maio de 2023 e dezembro de 2025. As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.

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Bahia fica na 9ª posição

Com 22 processos, a Bahia ocupa a 9ª posição no ranking nacional. O estado aparece atrás de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais e Amazonas e Roraima.

São Paulo lidera a lista, com 129 processos somados entre o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). Em seguida estão Paraná, com 109 ações, e Rio Grande do Sul, com 77.

Veja os números:

Estado Processos
São Paulo 129
Paraná 109
Rio Grande do Sul 77
Rio de Janeiro 48
Santa Catarina 46
Goiás 33
Minas Gerais 32
Amazonas e Roraima 29
Bahia 22
Ceará 21
Pará e Amapá 20
Distrito Federal e Tocantins 17
Pernambuco 16
Piauí 16
Maranhão 15
Rondônia e Acre 13
Mato Grosso 12
Alagoas 11
Paraíba 8
Sergipe 8
Rio Grande do Norte 7
Mato Grosso do Sul 5
Espírito Santo 0


Os seis tribunais com maior número de processos concentram 409 ações, o equivalente a 58,8% do total analisado. O TRT-17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região), do Espírito Santo, não registrou processos do tipo no levantamento.

Terror psicológico é principal prática

O levantamento aponta que o assédio institucional aparece em 92% dos casos. Já o terror psicológico foi identificado em 81,9% dos processos e é apontado como a prática mais comum.

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), esse tipo de assédio envolve a criação de narrativas catastróficas sobre possíveis resultados das eleições, como previsões de caos econômico e social em caso de vitória de determinado candidato.

O assédio também aparece de forma virtual em 67,4% dos casos. As redes sociais são apontadas como instrumentos de coação e monitoramento de trabalhadores, enquanto o WhatsApp é o principal meio tecnológico utilizado.

Entre as práticas identificadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos, a exigência de publicação de “santinhos” no status pessoal e o monitoramento das redes sociais dos empregados.

Ameaças envolvem salário e emprego

A intimidação econômica aparece em 61,7% dos processos analisados. Entre as situações identificadas estão ameaças relacionadas a salário e perda de função, além da oferta de prêmios e vantagens para trabalhadores que apoiem o candidato defendido pelo empregador.

O levantamento também aponta que a maior parte das ações chega à Justiça do Trabalho por iniciativa de pessoas físicas, indicando que os próprios trabalhadores têm recorrido ao Judiciário diante das pressões sofridas no ambiente profissional.

Denúncias chegaram a 4,2 mil nas últimas eleições

De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), foram registradas 4.273 denúncias de assédio eleitoral no trabalho nas duas últimas eleições.

O maior número ocorreu em 2022, quando foram recebidas 3.371 denúncias. Em 2024, foram 902, uma queda de 73,2%.

MPT, TST e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram, no início de agosto, a campanha “No meu voto mando eu”, voltada para as eleições de 2026.

O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado por pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de trabalhadores.

As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. Também é possível recorrer ao sindicato da categoria e, quando houver confiança na atuação da empresa, aos setores de recursos humanos ou compliance.

Classificação Indicativa: Livre

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