Justiça

Banco é condenado por metas abusivas e por obrigar funcionários a gravar vídeos para TikTok e Instagram

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Instituição bancária nega condutas e funcionária relata pressão excessiva e que era submetida a situações constrangedoras, incluindo gravações para redes sociais como TikTok e Instagram  |   Bnews - Divulgação reprodução/techmundo
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 23/02/2026, às 13h35



O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma instituição bancária a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Ubá, que reconheceu a prática de assédio moral.

Segundo a trabalhadora, ela era pressionada constantemente a cumprir metas de vendas. As cobranças aconteciam pessoalmente, por telefone, e-mail e em reuniões coletivas. Ela afirmou ainda que os funcionários eram obrigados a fazer coreografias de comemoração, que eram gravadas e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram.

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O banco negou as acusações, mas, ao analisar o caso, a desembargadora relatora Juliana Vignoli Cordeiro explicou que a cobrança de metas faz parte da rotina empresarial. No entanto, quando ocorre de forma exagerada e constrangedora, pode se tornar ilegal e gerar direito à indenização.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma delas relatou que havia reuniões diárias para cobrança de resultados, com planilhas de desempenho e divulgação de rankings de produtividade. Também afirmou que existiam ameaças de demissão e transferência para quem não atingisse as metas, além de situações constrangedoras envolvendo a gravação de vídeos para o TikTok.

Até mesmo uma testemunha indicada pelo próprio banco confirmou que a funcionária passou por situações de constrangimento devido à cobrança excessiva.

No voto, a relatora destacou que ficou comprovado que havia ameaças e exposição pública dos resultados individuais, o que gerava pressão e constrangimento entre os empregados.

A magistrada também ressaltou que o fato de a funcionária não ter denunciado a situação nos canais internos da empresa não impede o reconhecimento do dano moral, já que é comum que vítimas de assédio tenham medo de represálias.

Com isso, o TRT-MG manteve a condenação do banco e o pagamento da indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.

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