Justiça

BEBE, FUMA E JULGA : Juiz abre garrafa de vinho, bebe e fuma durante julgamento; TJ suspende sessão; ASSISTA

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Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 11/08/2026, às 11h22



O juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado bebendo vinho diretamente da garrafa e fumando durante uma sessão de julgamento por videoconferência realizada nesta segunda-feira (10). O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Assim que o consumo da bebida alcoólica foi percebido, a sessão foi suspensa.

Juiz bebe vinho durante sessão
Imagens da sessão mostram o momento em que Milton Lívio Lemos Salles leva uma garrafa de vinho à boca e bebe durante o julgamento. Na sequência, ele acende um cigarro com um maçarico e começa a fumar enquanto permanece diante da câmera.

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Durante a transmissão, uma mulher também aparece passando atrás do magistrado.

TJMG determina apuração
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que tomou conhecimento do episódio e determinou uma apuração "imediata e rigorosa". Segundo a Corte, foi instaurado um procedimento para verificar eventual falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro", informou o tribunal.

O que diz a legislação
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres funcionais para os magistrados. O artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

As regras também se aplicam às atividades realizadas de forma remota. Segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), audiências e sessões por videoconferência devem seguir parâmetros de conduta semelhantes aos adotados nos atos presenciais, incluindo a liturgia dos atos processuais e as vestimentas.

A Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece ainda que magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.

Classificação Indicativa: Livre

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