Justiça
Publicado em 10/01/2022, às 21h21 Redação BNews
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o programa BR do Mar e libera o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos brasileiros) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros do país.
Com o novo dispositivo, empresas já podem alugar (afretar) uma embarcação a casco nu, ou seja, um navio vazio para uso na navegação de cabotagem e depois de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre.
Pelo texto da lei, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem, já que a bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. Além disso, será dispensada a autorização para alugar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
BR do Mar
Com a criação do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem BR do Mar, uma alusão a uma "rodovia marítima", as empresas que se habilitarem ao programa perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que determinava que os navios afretados deveriam manter tripulação brasileira equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico do oficialato e também a recriação do Reporto, benefício tributário ao setor portuário.
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