Justiça
Uma decisão recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo fôlego para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1). A Corte estabeleceu normas definitivas para que as operadoras de saúde sejam obrigadas a custear o sistema de infusão contínua de insulina, conhecida popularmente como bomba de insulina, impedindo que as empresas neguem o tratamento apenas por ele não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A medida alinha o entendimento do STJ ao que já vinha sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o foco sai da burocracia das listas de procedimentos e passa a mirar na necessidade real do paciente e na eficácia técnica do aparelho.
O que muda na prática?
Para quem convive com a condição, a bomba de insulina não é uma tecnologia que simula o pâncreas e evita crises graves de hipoglicemia. Com o novo acórdão, a negativa das operadoras baseada na "ausência de cobertura contratual" perde força, desde que o beneficiário preencha requisitos específicos de saúde.
De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, especialista em Direito Civil, a decisão é um marco para a proteção do consumidor. "O STJ deixou claro que o plano de saúde não pode mais se esquivar do custeio usando o argumento de que a bomba de infusão está fora do rol da ANS”, afirma.
O advogado explica que o custeio agora segue critérios objetivos. “É preciso ter prescrição médica fundamentada, registro do aparelho na Anvisa e a demonstração de que as alternativas terapêuticas comuns não funcionam para aquele caso específico", pontua Lopes.
Para garantir o direito na Justiça ou administrativamente, o paciente deve observar quatro pontos centrais fixados pelo Tribunal:
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