Justiça

Bomba de insulina: Advogado explica novos critérios do STJ para cobertura obrigatória pelos planos de saúde

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Pacientes devem seguir quatro critérios estabelecidos pelo STJ para garantir o direito ao custeio da bomba de insulina  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 17/03/2026, às 15h00



Uma decisão recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo fôlego para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1). A Corte estabeleceu normas definitivas para que as operadoras de saúde sejam obrigadas a custear o sistema de infusão contínua de insulina, conhecida popularmente como bomba de insulina, impedindo que as empresas neguem o tratamento apenas por ele não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A medida alinha o entendimento do STJ ao que já vinha sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o foco sai da burocracia das listas de procedimentos e passa a mirar na necessidade real do paciente e na eficácia técnica do aparelho.

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O que muda na prática?

Para quem convive com a condição, a bomba de insulina não é uma tecnologia que simula o pâncreas e evita crises graves de hipoglicemia. Com o novo acórdão, a negativa das operadoras baseada na "ausência de cobertura contratual" perde força, desde que o beneficiário preencha requisitos específicos de saúde.

De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, especialista em Direito Civil, a decisão é um marco para a proteção do consumidor. "O STJ deixou claro que o plano de saúde não pode mais se esquivar do custeio usando o argumento de que a bomba de infusão está fora do rol da ANS”, afirma.

O advogado explica que o custeio agora segue critérios objetivos. “É preciso ter prescrição médica fundamentada, registro do aparelho na Anvisa e a demonstração de que as alternativas terapêuticas comuns não funcionam para aquele caso específico", pontua Lopes.


Para garantir o direito na Justiça ou administrativamente, o paciente deve observar quatro pontos centrais fixados pelo Tribunal:

  • Prescrição técnica: O médico precisa detalhar por que o método convencional (injeções) é insuficiente.
  • Segurança sanitária: O dispositivo e os insumos devem estar devidamente regularizados na Anvisa.
  • Esgotamento de opções: Provar que o tratamento padrão listado pela ANS não surte o efeito necessário.
  • Prova da negativa: É essencial ter em mãos o documento de recusa da operadora.

Classificação Indicativa: Livre

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