Justiça

"Brisadeiros": Mulher é condenada por portar brigadeiro de maconha em Carnaval

Reprodução/Pixabay
Além de "brisadeiros", a mulher també portava extacy e LSD  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de uma mulher ao cumprimento de dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, por porte de drogas durante um bloco de pré-carnaval. A pena foi convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade, 

De acordo com informações do portal Migalhas, a acusada foi abordada durante fiscalização de um bloco no Parque do Ibirapuera. na capital paulista. Com a mulher foram encontradas porções de maconha, ecstasy e LSD, além de brigadeiros com maconha, conhecidos como "brisadeiros".

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Em 1ª instância, o juízo condenou a mulher ao cumprimento de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 291 dias-multa. A acusada recorreu e  alegou a ilegalidade da atividade policial, sustentando que a quantidade de drogas apreendidas era inexpressiva.

A relatora, desembargadora Marcia Monasse, reconheceu a licitude da abordagem policial. Para a magistrada, o patrulhamento cumpriu com o objetivo de garantir a integridade das instalações do parque e assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais de lazer.

A magistrada ainda observou que a acusada foi processada pelo crime de tráfico de drogas na modalidade "trazer consigo", cujo delito consiste em trazer junto de si, a droga, com a finalidade de venda, entrega e/ou fornecimento a terceiros. Diante desse contexto e das demais circunstâncias do caso, afastou a possibilidade de enquadramento como consumo pessoal.

Assim, o colegiado manteve a sentença, condenando a mulher ao pagamento de 291 dias-multa e ao cumprimento das penas restritivas de direito fixadas.

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