Justiça
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de uma mulher ao cumprimento de dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, por porte de drogas durante um bloco de pré-carnaval. A pena foi convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade,
De acordo com informações do portal Migalhas, a acusada foi abordada durante fiscalização de um bloco no Parque do Ibirapuera. na capital paulista. Com a mulher foram encontradas porções de maconha, ecstasy e LSD, além de brigadeiros com maconha, conhecidos como "brisadeiros".
Em 1ª instância, o juízo condenou a mulher ao cumprimento de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 291 dias-multa. A acusada recorreu e alegou a ilegalidade da atividade policial, sustentando que a quantidade de drogas apreendidas era inexpressiva.
A relatora, desembargadora Marcia Monasse, reconheceu a licitude da abordagem policial. Para a magistrada, o patrulhamento cumpriu com o objetivo de garantir a integridade das instalações do parque e assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais de lazer.
A magistrada ainda observou que a acusada foi processada pelo crime de tráfico de drogas na modalidade "trazer consigo", cujo delito consiste em trazer junto de si, a droga, com a finalidade de venda, entrega e/ou fornecimento a terceiros. Diante desse contexto e das demais circunstâncias do caso, afastou a possibilidade de enquadramento como consumo pessoal.
Assim, o colegiado manteve a sentença, condenando a mulher ao pagamento de 291 dias-multa e ao cumprimento das penas restritivas de direito fixadas.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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