Justiça
Publicado em 16/02/2022, às 17h28 Redação BNews
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta, que foi aprovada por ampla maioria na Câmara, será enviada para o Senado.
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O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo do relator, deputado Acácio Fevacho (Pros-AP). Em primeiro turno foram 439 votos a 15 e em segundo turno foram 416 votos a 14.
Para viabilizar a apreciação da proposta no mesmo dia, os parlamentares aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações.
“Nenhum partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário”, disse o relator, Acácio Favacho.
A mudança aprovada pelos deputados atinge as seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM), que foi incluído pelo relator.
De acordo com a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois por escolha partidária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
O objetivo da PEC é desestimular a aposentadoria precoce de desembargadores que atingem os 65 anos sem ter oportunidade de acesso às cortes superiores.
Segundo a justificativa apresentada na proposta assinada pelo deputado federal Cacá Leão (PP-BA), a aposentadoria precoce leva a um aumento de gastos públicos, ao mesmo tempo em que se perde em experiência e moderação.
“Juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce. Como desfecho deste cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União”, escreve o deputado Cacá Leão na Proposta de Emenda à Constituição 32/21.
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