Justiça

Candidata é desclassificada por não ter diploma de enfermagem, aciona a Justiça e garante posse

Rovena Rosa/Agência Brasil
O juiz determinou que o município conceda a posse à candidata no cargo de enfermeira em até 30 dias  |   Bnews - Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicado em 12/10/2025, às 18h00 - Atualizado às 18h51   Dandara Amorim



Uma estudante de enfermagem foi desclassificada em um concurso público realizado no município de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, por não apresentar o diploma de conclusão do curso. Ao ingressar com uma ação na 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, o juiz Marcus Vinicius Miranda Machado Gonçalves concedeu tutela de urgência, determinando que o Município dê posse à candidata aprovada. O magistrado considerou desproporcional a desclassificação, uma vez que a conclusão da graduação ocorreu pouco tempo depois.

Segundo o site Migalhas, a candidata participou do concurso público de edital 01/23 e foi aprovada em 36º lugar para o cargo de enfermeira. O concurso foi homologado em fevereiro de 2024, e a administração municipal informou que as nomeações ocorreriam até junho daquele ano. No entanto, a candidata só concluiria o curso em julho de 2024. Ao ser convocada, ela foi desclassificada por não apresentar o diploma de conclusão.

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Na ação, a estudante solicitou tutela de urgência para ser empossada, com a possibilidade de apresentar o documento posteriormente ou de ter o prazo de posse prorrogado até a obtenção do diploma. A Justiça determinou que o Município desse posse à candidata no cargo de enfermeira dentro de 30 dias, sem a imposição de medidas coercitivas adicionais, em respeito à harmonia entre os Poderes e à presunção de boa-fé na execução da ordem judicial.

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