Justiça

Candidata é questionada sobre vida sexual em vaga de emprego e recebe indenização em Salvador

Reprodução/ Freepik
Decisão unânime determina indenização por danos morais após mulher relatar constrangimento em processo seletivo de telemarketing  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Freepik
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 10/03/2026, às 09h25 - Atualizado às 13h16



A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu a favor de uma mulher que, durante um processo seletivo para uma vaga home office em uma empresa de telemarketing, foi questionada sobre sua vida sexual e seu estado de saúde mental.

Segundo a trabalhadora, ela encontrou a vaga de atendente remoto por meio de uma plataforma de empregos. Participou de alguns dias de treinamento, mas não chegou a trabalhar efetivamente devido a um problema de conexão no sistema e acabou sendo dispensada.

Durante o processo seletivo, a candidata relatou ter preenchido formulários com perguntas que extrapolavam o âmbito profissional. Entre os questionamentos estavam se ela tinha depressão ou ansiedade, se havia realizado exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. Segundo ela, a situação causou constrangimento.

Na primeira decisão, proferida pela 27ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza entendeu que o período de treinamento fazia parte da fase inicial de adaptação e aprendizado, considerada prática legal. A magistrada também avaliou que, embora o questionário trouxesse perguntas pessoais, não havia provas suficientes de constrangimento ou discriminação, e negou o pedido de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, a 3ª Turma do TRT-BA adotou entendimento diferente. Para a relatora, desembargadora Viviane Leite, os questionamentos tratavam de temas íntimos sem relação com as atividades do cargo.

“As perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”, afirmou a magistrada.

Com o novo entendimento, a trabalhadora deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A relatora destacou que não houve comprovação de perda de outras oportunidades de emprego. A empresa, conforme a decisão, tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade no período.

Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube

A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)