Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 10/03/2026, às 09h25 - Atualizado às 13h16
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu a favor de uma mulher que, durante um processo seletivo para uma vaga home office em uma empresa de telemarketing, foi questionada sobre sua vida sexual e seu estado de saúde mental.
Segundo a trabalhadora, ela encontrou a vaga de atendente remoto por meio de uma plataforma de empregos. Participou de alguns dias de treinamento, mas não chegou a trabalhar efetivamente devido a um problema de conexão no sistema e acabou sendo dispensada.
Durante o processo seletivo, a candidata relatou ter preenchido formulários com perguntas que extrapolavam o âmbito profissional. Entre os questionamentos estavam se ela tinha depressão ou ansiedade, se havia realizado exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. Segundo ela, a situação causou constrangimento.
Na primeira decisão, proferida pela 27ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza entendeu que o período de treinamento fazia parte da fase inicial de adaptação e aprendizado, considerada prática legal. A magistrada também avaliou que, embora o questionário trouxesse perguntas pessoais, não havia provas suficientes de constrangimento ou discriminação, e negou o pedido de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a 3ª Turma do TRT-BA adotou entendimento diferente. Para a relatora, desembargadora Viviane Leite, os questionamentos tratavam de temas íntimos sem relação com as atividades do cargo.
“As perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”, afirmou a magistrada.
Com o novo entendimento, a trabalhadora deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A relatora destacou que não houve comprovação de perda de outras oportunidades de emprego. A empresa, conforme a decisão, tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade no período.
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A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal.
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