Justiça

Carnaval em Risco: Municípios baianos podem ficar sem verba para festa por dívidas fiscais

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Tribunal de Justiça da Bahia nega liminares que garantiriam repasses, destacando a importância da regularidade fiscal para o financiamento do Carnaval.  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 29/01/2025, às 14h30



A pouco mais de um mês do Carnaval de 2025, vários municípios baianos estão enfrentando sérios obstáculos para garantir o repasse de verbas essenciais para a realização dos festejos. O motivo? A negativa de certidões positivas no Cadastro Único de Convênios (CAUC), um sistema criado para monitorar a regularidade fiscal e administrativa dos entes federados. A falta dessas certidões tem impedido que os municípios firmem convênios com o programa Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) e, consequentemente, recebam recursos da União e do Estado, colocando em risco a celebração do Carnaval, que é uma das maiores festas populares do Brasil.

Nos últimos dias, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tem negado diversas liminares solicitadas por municípios que tentavam garantir o repasse sem apresentar as certidões de regularidade fiscal exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O advogado Pedro Cravo, especialista em Direito Público Municipal, Direito Tributário e Finanças Públicas explica que esse entendimento dos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TJBA, “é de que a ausência de certidões no CAUC indica inadimplência com tributos e compromissos fiscais, como o INSS e o pagamento de dívidas com a Receita Federal, tornando os municípios inelegíveis para repasses financeiros”.

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Em entrevista ao BNews, o advogado Pedro Cravo afirmou que a regra que exige a regularidade fiscal é clara e que a ausência de certidões impede o município de acessar repasses de recursos da União, como os destinados ao Carnaval. "Os municípios ingressam com essas ações buscando a obtenção de repasses, mas sem regularizar a sua situação fiscal, não podem ser contemplados", explicou Cravo.

As certidões de regularidade fiscal no CAUC são fundamentais para que os municípios comprovem estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Segundo Cravo, essas certidões funcionam como um "espelho" da gestão pública, mostrando que o município cumpre suas obrigações com o INSS, FGTS, Receita Federal e outras entidades governamentais. Além disso, elas comprovam que a administração pública tem prestado contas adequadamente dos recursos anteriormente recebidos, o que é essencial para a continuidade dos repasses e convênios com o governo federal e estadual.

"A regularidade no CAUC é tida hoje como um reflexo de boa gestão. Se o município não apresentar essas certidões, ele não está apto a receber novos recursos, o que afeta diretamente o financiamento do Carnaval e outros projetos culturais", destacou o advogado.

Com a negação de liminares em casos recentes, o risco é iminente: “os municípios que não regularizarem sua situação fiscal podem ficar sem o apoio financeiro necessário para garantir a realização do Carnaval de 2025”. Cravo ainda alerta que essa situação não se limita à Bahia e é um problema recorrente em todo o Brasil, onde a inadimplência fiscal de muitos municípios tem gerado grandes dificuldades no acesso a recursos essenciais.

A falta de verba não afeta apenas o Carnaval, mas também o financiamento de outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. "Os gestores precisam garantir que todas as pendências fiscais sejam resolvidas para não comprometer o repasse de recursos", afirmou Pedro Cravo.

Diante dessa situação, os gestores municipais precisam agir rapidamente para regularizar as pendências fiscais e garantir a participação nos convênios do Sufotur. Cravo orienta que os prefeitos devem buscar a regularização de débitos com o INSS, Receita Federal, FGTS e outras entidades responsáveis pela cobrança de tributos, além de garantir que os sistemas de saúde, educação e finanças estejam devidamente alimentados e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"O ‘dever de casa’ precisa ser feito de forma rigorosa. Se a gestão não cumprir suas obrigações fiscais e não apresentar as certidões de regularidade, não há como receber os recursos", alertou.

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