Justiça
O desembargador Mário Alberto Simões Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), concedeu uma liminar favorável ao Município de Maragogipe, permitindo que o município participe da Seleção Pública promovida pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) para a celebração de convênios de cooperação técnica e financeira, visando viabilizar os festejos do Carnaval 2025. Anteriormente, o TJBA havia negado o pedido da Prefeitura de Maragogipe.
O município, localizado no recôncavo baiano, enfrenta dificuldades financeiras decorrentes da redução de repasses federais, mas segue com esforços para preservar suas tradições culturais, incluindo os famosos bailes de mascarados. O valor solicitado para a execução do carnaval é de R$ 600 mil. Entretanto, o município estava impossibilitado de se inscrever devido à exigência de certidões negativas de débitos, tanto da Dívida Ativa da União quanto da Previdência Social (INSS), devido a pendências fiscais relacionadas à Câmara de Vereadores, que não possui personalidade jurídica própria.
A liminar, agora concedida, suspende a exigência dessas certidões negativas para a inscrição no certame e, caso a proposta do município seja classificada, garante que a documentação não seja um impedimento para a celebração do convênio ou liberação de verbas, assegurando o andamento dos preparativos para o carnaval.
O Município de Maragojipe destacou a relevância dos festejos carnavalescos, que vão além da manifestação cultural, gerando impactos sociais e econômicos importantes para a região.
A decisão, que foi tomada considerando a urgência do caso e o risco de prejudicar o evento devido ao calendário apertado, pois o prazo para cadastramento encerrou neste sábado (25). A decisão foi proferida no dia 23 de janeiro. Os réus, o Estado da Bahia e a Sufotur, foram citados para que se manifestem sobre o caso no prazo legal.
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