Justiça
Durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lança informativo sobre a Medida Protetiva de Urgência (MPU), que é um mecanismo de proteção às mulheres e meninas em situação de violência, criado norma nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O registro da MPU pode ser realizado à distância, no site da Delegacia Virtual ou por meio de um advogado. Ele pode ser feito também presencialmente, na delegacia através de um Boletim de Ocorrência (BO), no Ministério Público e na Defensoria Pública.
Na publicação do TJ-BA, a desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA, disse: A Medida Protetiva não visa salvaguardar processos, mas, sim, salvar vidas. Então, sejam rápidos, queridos colegas, delegados, promotores, defensores, juízes”.
A agilidade na concessão das MPUs é prevista no artigo 18 da Lei Maria da Penha, que determina o prazo de até dois dias para a análise do pedido.
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