Justiça

Cartorária de Alcobaça perde delegação definitivamente por irregularidades graves

Foto: Divulgação
Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 22/10/2025, às 09h30



O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a perda da delegação da cartorária Eliene Gonçalves da Costa, que respondia pelo Cartório de Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Alcobaça. Em uma decisão unânime, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso  interposto pela delegatária, mantendo a penalidade máxima aplicada inicialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

O caso se baseia no descumprimento reiterado e grave de uma série de normas legais e regulamentares, tanto do próprio TJBA quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, relatada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva (2º Vice-Presidente), reforçou a perda da delegação para assegurar a credibilidade e a regularidade dos serviços de cartório.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

A lista de infrações verificadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é extensa e aponta falhas que vão muito além de meros erros administrativos. O acórdão menciona a ausência de seguro obrigatório, a falta de automação cartorária, a não digitalização do acervo – um grave descumprimento de provimentos do CNJ – e deficiências sérias na segurança tecnológica da serventia.

Além disso, a delegatária foi penalizada por omissões, como a falta de repasses a fundos específicos (FIC/SREI) e, principalmente, a não comunicação de operações aos órgãos de controle, como o Incra e a Unidade de Inteligência Financeira/Coaf. As omissões são consideradas extremamente sérias, pois comprometem o rastreio de transações e o combate à lavagem de dinheiro no sistema notarial.

O fator determinante para a manutenção da perda da delegação foi a reincidência. O Tribunal constatou que Eliene Gonçalves da Costa já havia sido alvo de sanções anteriores, incluindo suspensão e multa, mas mesmo assim, continuou descumprindo reiteradamente as determinações correcionais.

A defesa da cartorária, realizada pelos advogados Marcos Ramilos Teles Ponte e Rodrigo Garrido, chegou a efetivar sustentação oral na sessão de julgamento. Contudo, a argumentação não foi suficiente para convencer o colegiado, que se pautou pela tese de que a pena de perda da delegação se revela a medida mais adequada para resguardar o interesse público.

Em seu julgamento, o TJBA fixou a tese de que o descumprimento reiterado de normas, configurando reincidência, é uma infração grave que, por si só, enseja a perda da delegação. A Corte sublinhou que a aplicação da penalidade máxima não exige uma gradação prévia de sanções, devendo a medida ser aplicada de acordo com a gravidade da conduta.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)