Justiça

Casas Bahia deve pagar indenização de R$ 15 mil por assédio moral contra funcionário

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O funcionário estaria exercendo funções além do que foi contratado para fazer  |   Bnews - Divulgação Freepik

Publicado em 05/07/2022, às 11h17 - Atualizado às 11h23   Redação BNews


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O juiz do Trabalho Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a empresa Casas Bahia terá de indenizar um funcionário que sofreu assédio moral por parte de gerente e superiora. De acordo com a decisão do juiz, foi reconhecido a rescisão indireta e a multa por dano moral foi fixada em R$ 15 mil.

De acordo com o portal Migalhas, o funcionário informou, na ação, que era registrado como estoquista, mas que ele exercia várias outras funções, além de não receber equipamentos de segurança. Ainda conforme o autor, ele teria se machucado por causa disso.

Contudo, os problemas no ambiente de trabalho não pararam por aí e acabaram evoluindo para assédio moral, já que sua superiora o chamava de burro, pedia serviços além da função, e também já foi chamado de "viadinho" pelo gerente na frente dos clientes. Por fim, alegou que sofreu pressão para demitir-se sob ameaça de justa causa.

Na ação, pleiteou o reconhecimento de rescisão indireta, bem como o pagamento de verbas rescisórias dela decorrentes.

Além de suas alegações, o caso ganhou informações de uma testemunha, que teria presenciado o rapaz executando funções diferentes da de estoquista e sendo agredido verbalmente com ofensas homofóbicas por parte do gerente.

"Cabe ao empregador a responsabilidade por manter um meio ambiente do trabalho seguro e sadio, e essa responsabilidade em nada se altera quando se fala em meio ambiente psicológico. Constatada a prática de atos ofensivos, deveria o réu ter agido (repressiva e preventivamente) da forma mais rápida e eficaz que lhe fosse possível, e não omitir-se e afundar-se na negação”, disse o juiz.

Portanto, a Justiça entendeu que, por vezes, o empregador, responsável pelo ambiente de trabalho, opta pelo desencadeamento de consequências advindas de desvirtuamentos de relações interpressoais no ambiente de trabalho "em regra, esperando que desse ambiente corroído possa surgir aumento de produtividade".

"Ao agir da forma como agiu o empregador formou a base sobre a qual não se poderia esperar outras consequências que não as que de fato sobrevieram: desgaste de relações pessoais entre colegas; sobrecarga de alguns em detrimento de outros; exigência de execução de serviços que não guardavam relação com a função exercida e situações de assédio e discriminação praticadas pelos superiores hierárquicos."

Por entender que a ré descumpriu com obrigações contratuais, deferiu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, e determinou o pagamento das verbas relativas ao período trabalhado.

O autor também teve atendido o pedido de Justiça gratuita, e a compensação pelo dano moral foi fixada em R$ 15 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pelo trabalhador.

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