Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 15/10/2026, às 18h29 - Atualizado às 19h00
O Grupo Casas Bahia pagará R$ 7,5 mil a cada um dos 4.435 trabalhadores atingidos pelas demissões em massa realizadas em agosto deste ano. O pagamento foi estabelecido em um acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), analisado nesta quinta-feira (15) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília.
Somadas, as indenizações podem ultrapassar R$ 33 milhões.
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O valor será pago individualmente aos trabalhadores contemplados e não substitui as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
A negociação ocorreu após a CNTC recorrer à Justiça para contestar a legalidade das dispensas coletivas promovidas pela varejista sem negociação prévia com os sindicatos. Em agosto, uma decisão liminar chegou a determinar a reintegração dos empregados desligados, o que abriu caminho para as tratativas conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de Brasília.
O acordo também prevê mecanismos para viabilizar o pagamento de parte dos créditos trabalhistas fora do processo de recuperação judicial da companhia, que enfrenta uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.
Além das indenizações, o entendimento estabelece que o Grupo Casas Bahia deverá comunicar previamente as entidades sindicais em caso de futuras dispensas coletivas. O aviso deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas.
Se descumprir essa obrigação, a empresa poderá ser penalizada em R$ 1 mil por trabalhador afetado, com limite total de R$ 1 milhão.
A audiência foi conduzida pelo juiz Rogerio Neiva Pinheiro, coordenador do CEJUSC de Brasília, e contou com representantes das partes envolvidas e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O conflito teve início em agosto, quando a companhia fechou 298 lojas em diferentes regiões do país e promoveu uma rodada de desligamentos que atingiu milhares de funcionários. Em 16 de agosto, a empresa também entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar seus compromissos financeiros.
A CNTC questionou na Justiça a ausência de negociação prévia com os sindicatos e argumentou que as dispensas coletivas contrariavam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a participação sindical nesse tipo de procedimento.
Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos das demissões e determinou o restabelecimento provisório dos contratos dos empregados atingidos. A decisão também previa a reativação de benefícios eventualmente cancelados, como planos de saúde, e a abertura de negociação com as entidades representativas.
A medida tinha caráter provisório e não representava uma decisão definitiva sobre a legalidade dos desligamentos. Com o novo acordo, as partes avançaram na resolução do impasse, incluindo a previsão de indenizações individuais aos trabalhadores abrangidos.
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