Justiça

Caso de violação do 'dever de revelação' será julgado pelo STJ

Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Árbitros podem ter omitido informações, o que violaria o 'dever de revelação'  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 26/04/2023, às 12h15   Osvaldo Barreto


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O Superior Tribunal de Justiça(STJ) julgará na próxima semana um processo de ação anulatória de setença arbitral baseada, entre outras irregularidades, na parcialidade do procedimento. A ação envolve uma disputa entre as empresas Barramares Turismo e Hotelaria e Delta do Parnaíba Empreendimentos  e trata sobre o direito de preferência na venda de imóveis que foi decidida em favor da Delta.

A decisão ocorreu em uma arbitragem do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) — resultado que foi mantido em primeira instância. Só que, em recurso, o acórdão da 2ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI apontou uma série de irregularidades e anulou a sentença arbitral.

Conforme o desembargador Brandão de Carvalho, relator, os árbitros Selma Lemes e Carlos Alberto Carmona deixaram de revelar circunstâncias que poderiam ser questionadas pela Barramares. No caso, eles deixaram de informar que conheciam os advogados da Delta do Parnaíba. 

"A árbitra, dra. Selma Maria Ferreira Lemes, e o presidente do tribunal arbitral, dr. Carlos Alberto Carmona, faltaram com a verdade ao negarem que conheciam advogados do escritório que representa os apelados, então autores no procedimento arbitral [...]. No citado documento, dentre outras perguntas, é questionado se os árbitros conhecem alguma das partes ou seus advogados, e ambos respondem apenas que não os conheciam, sem fazer ressalvas", diz o relator.

 No processo há provas que os dois árbitros conheciam os advogados da Delta em virtude da participação em eventos e em bancas examinadoras e da publicação de livros em conjunto. Se soubesse dessas circunstâncias antes do procedimento arbitral ocorrer, argumenta o relator, a empresa poderia impugnar a presença dos dois ou pedir esclarecimentos.

Como se não bastasse, Brandão de Carvalho chamou a atenção para o valor da condenação (R$ 30 milhões) imposta à empresa derrotada baseado apenas no cálculo da parte vitoriosa, usando, nas palavras do desembargador, "parâmetros pouco confiáveis e tendenciosos e que são incompatíveis com a realidade econômico-financeira do lugar e do tempo em que teria sido dado causa". Segundo ele, não foi feita uma única diligência para produção de provas, tampouco audiência de instrução ou conciliação.

Em seu voto, seguido pelo colegiado, Brandão de Carvalho apontou que a imparcialidade não é só uma questão de mérito, mas também de ordem pública. "No que tange à arbitragem, a imparcialidade não só é indispensável como deve ser observada de forma ainda mais criteriosa e sob um prisma mais amplo, em função das características próprias desse meio de solução de conflitos e, especialmente, da ausência do princípio do juiz natural, inerente ao procedimento judicial."

Classificação Indicativa: Livre

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