Justiça
Após o adiamento do júri popular do caso Mãe Bernadete, inicialmente pautado para a última terça-feira (24) , a defesa de Marílio dos Santos, representada pelos advogados Marcos Rudá Neri e Gianluca Sá Mantuano, emitiu uma nota de esclarecimento para rebater críticas sobre a condução do processo.
Os advogados refutaram veementemente que o adiamento tenha sido uma estratégia para retardar o andamento da justiça. Segundo a defesa, o novo prazo fixado pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza para o dia 13 de abril — um intervalo de 40 dias — não configura "excesso de prazo" no Judiciário baiano.
Argumentos da defesa
O escritório Neri e Mantuano destacou pontos centrais para a fundamentação do novo prazo, como complexidade do caso. Com isso, como a defesa assumiu o caso poucos dias antes da sessão, precisam de tempo hábil para analisar os documentos que estavam sob sigilo. Outro ponto apresentado é que como o adiamento foi motivado pela necessidade de garantir a ampla defesa, a legislação impede que esse período seja usado para questionar a manutenção da custódia do réu. Por fim, reforçam que o adiamento é visto como uma medida de justiça para assegurar que a defesa técnica esteja em igualdade de condições com a acusação.
Independência jurídica e respeito à vítima
Um dos trechos mais enfáticos da nota trata da independência da atuação. Os advogados afirmaram que não possuem qualquer vínculo ou estratégia comum com as defesas dos demais corréus, focando estritamente nos interesses de Marílio dos Santos.
Além disso, o escritório reiterou seu "respeito absoluto à história de Mãe Bernadete e à dor de sua família", comprometendo-se com uma defesa ética, constitucional e pautada na urbanidade, sem artifícios desrespeitosos. A defesa técnica informou que permanece à disposição do rito processual para o exercício do contraditório em plenário na nova data designada.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das notícias veiculadas sobre o adiamento do júri popular relativo ao caso do homicídio de Mãe Bernadete, inicialmente pautado para esta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, a defesa de Marílio dos Santos, representada pelos advogados Marcos Rudá Neri e Gianluca Sá Mantuano, vem a público prestar esclarecimentos sobre o direito de defesa.
Ausência de estratégia protelatória
A defesa refuta veementemente qualquer alegação de que o adiamento tenha sido uma manobra para retardar o processo. O novo prazo fixado pela Exma. Juíza Gelzi Maria Almeida Souza, para o dia 13 de abril, representa um intervalo de apenas 40 dias, tempo este que não gera qualquer "excesso de prazo" perante o Judiciário baiano. Ressalte-se que, sendo o adiamento motivado pela necessidade de garantir a ampla defesa, a própria legislação inviabiliza que tal período seja utilizado para questionar a custódia do réu.
Garantia da ampla defesa e complexidade dos autos
Esta defesa assumiu o patrocínio de Marílio dos Santos poucos dias antes da sessão. Como reconhecido pela própria magistrada, a densidade do processo e a existência de documentos sob sigilo tornaram impossível uma análise técnica responsável e completa em tempo recorde. O adiamento é, portanto, uma medida de justiça para assegurar a paridade de armas entre a acusação e a defesa técnica.
Independência na atuação jurídica
Esclarecemos que a atuação deste escritório é exclusiva na defesa de Marílio dos Santos. Não há qualquer vínculo, ajuste ou estratégia comum com os advogados dos demais corréus, sendo a nossa linha de defesa independente e focada estritamente nos interesses do nosso constituinte.
Compromisso ético e respeito
A defesa reitera seu respeito absoluto à história de Mãe Bernadete e à dor de sua família. O compromisso assumido é o de exercer uma defesa técnica, ética e constitucional, pautada no rigor processual e na urbanidade, sem a utilização de quaisquer artifícios desrespeitosos às partes envolvidas. A defesa técnica permanece à disposição para o fiel cumprimento do rito processual, aguardando a nova data designada para o exercício do contraditório em plenário.
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