Esporte
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o desbloqueio de ativos financeiros e a devolução de bens de Bruno Karttos, investidor da SAF do Feira FC, clube do interior da Bahia criado em 2026 e que disputou a Série B do Campeonato Baiano neste ano.
O empresário baiano, que também é sócio da Mansão Green, havia sido alvo de medidas judiciais no âmbito de uma investigação sobre apostas ilegais.
A decisão, assinada na última segunda-feira (31) pelo juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro, reconheceu que a inclusão de Karttos entre os alvos ocorreu a partir de uma informação posteriormente considerada incorreta.
Segundo os autos, uma comunicação enviada pelo BTG Pactual ao Coaf apontava Bruno Karttos como beneficiário final da Code Tech Enterprise Ltda., atualmente denominada Code Fabrik Enterprise Ltda., com 90% de participação societária.
A informação serviu de base para a adoção de medidas cautelares contra o empresário, incluindo bloqueios patrimoniais de até R$95,8 milhões, além de busca e apreensão e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.
A defesa, entretanto, apresentou documentos oficiais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) que demonstraram que Bruno nunca integrou o quadro societário da empresa. Os registros apontam Danilo de Falco como sócio e administrador da companhia. Diante da divergência, o próprio Ministério Público solicitou esclarecimentos ao BTG. Em resposta, o banco afirmou que não identificou relação entre Bruno Karttos e a Code Tech Enterprise Ltda.
Após as novas diligências, o Ministério Público concordou com o levantamento das medidas cautelares. O juiz acolheu integralmente a manifestação e julgou procedentes os embargos apresentados pela defesa.
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Com isso, Bruno foi retirado do rol de alvos da medida assecuratória, e a Justiça determinou o desbloqueio dos valores, ativos financeiros e participações em seu nome, além da retirada de R$95.818.994,74 da tabela de tetos individuais.
Além disso, também foi determinada a restituição dos bens apreendidos durante a operação, que incluem itens como aparelhos eletrônicos, dinheiro e veículos, entre eles um Chevrolet Corvette e uma Toyota SW4.
A decisão ainda determinou o fim do afastamento dos sigilos bancário e fiscal de Bruno e o envio da documentação ao Coaf e ao Banco Central para avaliação dos procedimentos de identificação do beneficiário final adotados pelo BTG.
O magistrado destacou que a decisão se restringe à situação de Bruno Karttos e não altera as medidas impostas aos demais investigados. De acordo com a sentença, o levantamento das cautelares ocorreu porque elementos obtidos posteriormente afastaram a premissa que havia fundamentado especificamente a inclusão dele na investigação.
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