Justiça

Certidão de Óbito: Cartórios devem cumprir resolução do CNJ sobre vítimas da ditadura; saiba mais

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Com resolução do CNJ, documento agora mostra que a causa do óbito foi “morte violenta causada pelo Estado brasileiro”  |   Bnews - Divulgação Divulgação/CNJ


A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) oficiou todos os cartórios brasileiros para que cumpram a Resolução n. 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da atualização da certidão de óbito de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil. A certidão de óbito do ex-deputado federal Rubens Paiva foi uma das primeiras a serem corrigidas, nesta quinta-feira (23), de acordo com informações do CNJ. Agora, o documento contém as informações atualizadas e mostra que a causa do óbito foi “morte violenta causada pelo Estado brasileiro”.

Importante lembrar que a emissão das novas certidões de óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer pessoa. Em fevereiro deve ocorrer a entrega dos novos documentos, quando os cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

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A resolução que atribui textualmente a responsabilidade pelo desaparecimento e pela morte de perseguidos políticos durante a ditadura militar ao Estado, teve sua aprovação no dia 10 de dezembro, quando se comemoraram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A retificação das certidões de óbito pelos cartórios foi uma das orientações que a Comissão Nacional da Verdade fez em seu relatório, publicado em 2014. O documento está de acordo com as determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação aos presos políticos, desaparecidos e mortos.

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