Justiça

CNJ aponta que mais de mil crianças têm adoção desfeita no Brasil

Agência Brasil I Marcello Casal jr
Ao todo foram 21.080 crianças entrevistadas para desenvolvimento da pesquisa  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil I Marcello Casal jr
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 30/11/2024, às 14h35



De cada 100 crianças em guarda provisória durante o processo de adoção no Brasil, aproximadamente 8,9% tiveram o processo interrompido. Esse percentual representa 1.666 crianças que retornaram ao sistema de acolhimento. As informações foram publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abrangendo o período de janeiro de 2019 a outubro de 2023.

O estudo, inédito, foi realizado com base em entrevistas com equipes de unidades de acolhimento, representantes do Poder Judiciário envolvidos em processos adotivos e dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). No total, o SNA registrou 21.080 crianças e jovens em guarda provisória desde 2019, com uma taxa de interrupção de 8,9%.

Importante destacar que a pesquisa não incluiu casos de "adoção pronta" — situações que ocorrem, geralmente, dentro do próprio núcleo familiar, quando o adotante não precisa estar previamente cadastrado no SNA. Nesses casos, por exemplo, os pais biológicos transferem a guarda da criança para terceiros sem notificar a Justiça.

Entre as principais consequências para as crianças que passam pela interrupção do processo de adoção, o estudo identificou sentimentos de culpa, tristeza, baixa autoestima e transtornos como depressão. Além disso, foram observados comportamentos agressivos e outras questões emocionais que podem perdurar na vida adulta.

Para mitigar esses impactos, o estudo do CNJ recomenda a padronização na avaliação dos pretendentes à adoção. Essa medida ajudaria a identificar motivações inadequadas, expectativas irreais em relação à criança e o despreparo para lidar com os desafios da adoção.

Outra recomendação é o fortalecimento de programas de troca de experiências contínuas para os profissionais que atuam na avaliação e acompanhamento dos adotantes, com o objetivo de identificar fatores de risco associados aos pedidos de reversão dos processos de adoção.

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