Justiça
CNJ aprova nota técnica julgamento com perspectiva de gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma Nota Técnica que defende com a legalidade e a necessidade da Resolução CNJ nº 492/2023, a qual estabelece diretrizes para o julgamento com perspectiva de gênero no Poder Judiciário. A decisão é uma resposta direta ao Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca sustar os efeitos da referida resolução.
O centro da discussão é a competência do CNJ para editar normas que buscam aprimorar o Judiciário, em especial aquelas voltadas à promoção da igualdade de gênero. A Resolução 492/2023, fruto de um trabalho técnico e plural, incluindo a participação de diversos ramos da Justiça e de acadêmicos, estabelece a capacitação obrigatória de magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia, além da criação de comitês temáticos.
A Nota Técnica do CNJ argumenta que o julgamento com perspectiva de gênero não é uma opção, mas um dever jurídico do Estado brasileiro. Essa obrigação decorre diretamente da Constituição Federal, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Um marco importante para essa normatização foi a condenação do Brasil no caso Márcia Barbosa de Souza vs. Brasil (2021), onde a Corte IDH apontou a omissão das autoridades, inclusive judiciais, na prevenção, investigação e reparação da violência de gênero.
A resolução não visa impor decisões ou limitar a independência judicial. Pelo contrário, atua como um protocolo metodológico para qualificar a jurisdição, buscando fundamentar as decisões na igualdade material, na dignidade humana e no combate à discriminação. O objetivo é afastar elementos extrajurídicos, como estereótipos e preconceitos, que historicamente impactaram negativamente os direitos das mulheres.
Um dos destaques levantados pela Nota Técnica é a competência normativa do CNJ. O Conselho argumenta que sua capacidade de expedir atos para aprimorar o Judiciário está expressamente prevista no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Além disso, a teoria dos poderes implícitos, já consagrada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reforça que, ao ser atribuída uma competência expressa, são garantidos também os poderes necessários para sua plena execução.
A Nota Técnica enfatiza que as resoluções do CNJ extraem sua validade diretamente da Constituição, possuindo força de diploma normativo primário. Isso significa que o Conselho não invade a esfera de atribuições do Poder Legislativo, mas cumpre seu papel constitucional de garantir a integridade, a moralidade e a eficiência da administração judiciária.
A tentativa de sustação legislativa, segundo o CNJ, configura uma ingerência indevida no Poder Judiciário. A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2023 representaria uma sobreposição de atribuições constitucionais, comprometendo a implementação de políticas públicas essenciais para a igualdade de gênero e o cumprimento de obrigações internacionais.
Para o CNJ, a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo é fundamental para preservar a integridade da ordem constitucional brasileira, resguardar a autonomia institucional do Poder Judiciário e reafirmar o compromisso do Estado com a efetividade das políticas de enfrentamento à violência de gênero. A sustação da resolução poderia sinalizar um retrocesso institucional, destoante dos valores democráticos e dos avanços em direitos humanos.
Com a aprovação da Nota Técnica, o CNJ encaminhará o documento à Câmara dos Deputados, na expectativa de que o Poder Legislativo reconsidere o Projeto de Decreto e reconheça a importância do julgamento com perspectiva de gênero para a construção de um Judiciário mais justo e equânime
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