Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o pedido de providências apresentado pelo Município de Camaçari, na Bahia. O pedido questionava a imposição de um percentual mínimo de comprometimento da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O Município de Camaçari argumentava que a metodologia de cálculo utilizada pelo TJBA no processo administrativo estaria em desacordo com entendimentos anteriores do próprio CNJ e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O Município solicitava uma medida cautelar para proibir o TJBA de promover qualquer sequestro de valores, até que um novo plano de pagamentos para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, com a metodologia proposta pelo município, fosse elaborado.
Antes de proferir a decisão, o CNJ solicitou informações atualizadas ao TJBA. A Corte de Justiça baiana esclareceu que o Município de Camaçari se encontra em situação de total adimplência com o pagamento de todos os planos anuais de precatórios fixados na vigência do Regime Especial. Além disso, o TJBA informou que o Plano de Pagamento de 2025 também está sendo amortizado regularmente pelo ente devedor.
Diante dessas informações, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, concluiu que a questão controversa levantada pelo município estava exaurida. Uma vez que os planos de pagamento referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023 já haviam sido quitados e o plano de 2025 estava em dia, não havia mais providências a serem tomadas pelo CNJ. Com base no artigo 25, inciso X, do Regimento Interno do CNJ, o pedido foi considerado prejudicado, e o Ministro determinou o arquivamento liminar do processo.
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