Justiça

CNJ decide abrir processos administrativos disciplinares contra juízes da Lava Jato

Foto: divulgação / CNJ
A medida contra os desembargadores foi aprovada por 10 votos a cinco  |   Bnews - Divulgação Foto: divulgação / CNJ

Publicado em 07/06/2024, às 17h57   Redação BNews



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processos administrativos disciplinares contra quatro juízes que atuaram na Operação Lava Jato na primeira e segunda instâncias. A decisão foi estabelecida por 10 votos a favor contra cinco contrários ao relatório do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, nesta sexta-feira (7).

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Segundo a Agência Brasil, os desembargadores que serão acionados são: Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Também são alvos do processo os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que passaram (em períodos diferentes) pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato.

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Os processos contra os magistrados tiveram origem em uma correição extraordinária do ministro nas unidades que fizeram parte do julgamento da Lava Jato. Ainda segundo a Agência Brasil, o corregedor afirma haver indícios de várias irregularidades na condução do julgamento da Lava Jato. Uma delas seria um "comportamento deliberado" no descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a invalidação de provas ligadas à Odebrecht.

A maior parte do CNJ também votou a favor de manter o afastamento dos magistrados que já havia sido decretado pela corregedoria nacional de Justiça. Já a defesa dos desembargadores alega que não há "fundamentos mínimos" para o afastamento. Um dos conselheiros que se manifestou contra foi o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pelo arquivamento do caso.

O julgamento aconteceu no plenário virtual. O caso chegou a ser discutido em sessão ordinária do CNJ, quando Salomão e Barroso manifestaram divergência, mas após um princípio de discussão, os processos foram remetidos para julgamento à distância. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, deve acontecer uma nova instrução processual, abrindo uma nova oportunidade para manifestação das defesas.

Classificação Indicativa: Livre

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