Justiça
Publicado em 19/07/2024, às 07h51 Rebeca Silva
O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para suspender a Resolução Administração TRT-5 39/2024, que transfere a 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para a jurisdição de Camaçari, com a implantação da 5ª Vara do Trabalho, foi indeferido liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A OAB-BA alega “haver um descompasso na distribuição entre as três varas de Ilhéus”, trazendo números da quantidade de casos novos apenas na fase de conhecimento.
O conselheiro do CNJ, Guilherme Feliciano, disse que o fato não está respaldado por um elemento de prova e que o TRT-5 possui atribuição administrativa para alterar a jurisdição das varas.
De acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de conhecimento são considerados como casos novos. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) esclareceu que a distribuição de processos ocorre de maneira equitativa entre as varas da mesma jurisdição, sendo realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Tribunal utiliza algoritmos fechados fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para realizar essa distribuição.
A Presidência do TRT-BA reforçou que foram apresentados detalhadamente os estudos e a forma como a distribuição de processos é feita, especialmente durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA, no dia 6 de junho, e na visita da direção da OAB de Ilhéus à sede do Regional, no dia 19 de junho de 2024.
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