Justiça

CNJ mantém punição a tabelião de Santo Antônio de Jesus e nega interferência em processo disciplinar

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Com a negativa do recurso, Horlei deve enfrentar a penalidade de perda da delegação no Tribunal de Justiça da Bahia  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 24/04/2026, às 12h00



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou o pedido de intervenção no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Horlei Santana Ribeiro, titular do Tabelionato de Notas de Santo Antônio de Jesus. O oficial buscava anular o encerramento da fase de provas do processo, alegando cerceamento de defesa. Mas o colegiado entendeu que não houve irregularidades na condução do caso pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O imbróglio jurídico começou após uma correição ordinária identificar 13 infrações graves na serventia, que iam desde falhas na lavratura de documentos até a manutenção de funcionários sem vínculo formal. Diante das suspeitas, o tabelião foi afastado cautelarmente de suas funções.

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Seis audiências e nenhuma oitiva
No recurso, Horlei pediu ao CNJ o encerramento da instrução processual sem que ele ou sua testemunha fossem ouvidos. A defesa alegou motivos de força maior, como problemas de saúde e o falecimento de um familiar,  para o não comparecimento à audiência marcada para dezembro de 2025.

No entanto, o relatório do conselheiro Fabio Esteves revelou um cenário de sucessivos adiamentos. Ao todo, foram designadas seis audiências entre setembro e dezembro de 2025. Em todas as oportunidades, houve ausência do investigado ou das testemunhas, com justificativas que a Corregedoria considerou tardias ou inconsistentes.

"O inconformismo da parte com a valoração dos elementos fáticos não se confunde com ilegalidade manifesta ou teratologia apta a ensejar o controle pelo CNJ", destacou o relator em seu voto.

O limite da atuação do CNJ
A decisão reafirma a jurisprudência de que o Conselho Nacional de Justiça não funciona como uma "terceira instância" para revisar o mérito de decisões disciplinares dos tribunais locais, salvo em casos de erros grosseiros ou ilegalidades absurdas.

Para os conselheiros, a Corregedoria do TJBA agiu dentro de seu poder de conduzir o processo ao barrar o que considerou manobras protelatórias. O CNJ pontuou que a defesa teve diversas chances de produzir as provas, inclusive por escrito, mas não exerceu essas opções.

Com o recurso negado no Plenário Virtual, o processo administrativo no âmbito do TJBA segue seu curso. Informações do processo indicam que já houve, inclusive, a aplicação da penalidade de perda da delegação, decisão que agora deve ser enfrentada pelo tabelião através dos recursos ordinários dentro do próprio Tribunal baiano ou pelas vias judiciais.

O julgamento foi presidido pelo ministro Edson Fachin e contou com os votos do corregedor Mauro Campbell Marques e do conselheiro baiano João Paulo Schoucair.

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