Justiça
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, negou um pedido liminar feito pelo Município de Ilhéus, em um Pedido de Providências para desbloquear verbas da Prefeitura. O pedido foi feito diante de decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de determinar o sequestro de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município para o pagamento de precatórios atrasados referentes aos anos de 2021, 2023 e 2024.
O Município de Ilhéus buscava reverter decisões do TJBA que negaram a readequação do Regime Especial de Pagamento de Precatórios e determinaram o sequestro dos valores devidos. O Município alegava um estado de superendividamento, com uma dívida de R$ 95 milhões correspondente a 162% da média mensal da RCL.
No pedido, Ilhéus requeria o parcelamento do montante devido em 46 vezes, resultando em parcelas mensais de R$ 1,8 milhão, o que representaria 3,19% da média da RCL. Solicitava também a suspensão de qualquer ordem de sequestro superior a 5% da RCL para o ano de 2025.
O TJBA, em suas informações ao CNJ, argumentou que a matéria já havia sido apreciada e que o pedido de Ilhéus configurava uma tentativa de transformar o Conselho em instância recursal. O tribunal baiano ressaltou que o Município está submetido ao Regime Especial de Precatórios e que o cálculo das parcelas deve respeitar percentuais mínimos e suficientes para a quitação do débito até o prazo final de 2029.
Em sua decisão, o corregedor considerou ausentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. O corregedor destacou que a jurisprudência do CNJ estabelece critérios claros para a homologação dos planos de pagamento de precatórios, priorizando sempre o maior percentual entre o mínimo, o praticado em dezembro de 2016 e o suficiente para a quitação da dívida.
Quanto ao sequestro dos precatórios atrasados, o ministro enfatizou que a jurisprudência do CNJ determina que as diferenças a menor das parcelas do regime especial devem ser cobradas mensalmente, não havendo possibilidade de diluir os valores de exercícios anteriores dentro do prazo da Emenda Constitucional nº 109/2021.
O ministro Mauro Campbell reconheceu a liberalidade do TJBA ao permitir o pagamento da dívida de 2021, 2023 e 2024 em parcelas mensais correspondentes a 5% da RCL, mas considerou inviável ampliar ainda mais essa flexibilização. Ele também afastou o perigo da demora, por considerar previsível a retomada da cobrança dos valores atrasados após o julgamento de um mandado de segurança anterior impetrado pelo município.
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