Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu por 90 dias o monitoramento das medidas de gestão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mas manteve a cobrança por mais agilidade na tramitação de processos em gabinetes de dois desembargadores. A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, foi publicada nesta quarta-feira (10) e é fruto de um pedido de providências instaurado para fiscalizar o cumprimento de uma série de determinações feitas ao tribunal baiano.
Apesar da maioria das pendências já terem sido atendidas, o CNJ identificou que os gabinetes dos desembargadores Alberto Raimundo Gomes dos Santos e Rolemberg Costa ainda têm um alto número de processos paralisados. O despacho ressalta que, embora o Tribunal de Justiça tenha respondido e enviado informações, o cumprimento total do item 5, subitem “ii”, que se refere à quantidade de processos parados há mais de 100 dias, foi apenas parcial.
Acúmulo de processos
O documento detalha a situação nos gabinetes, mencionando o caso do desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos. Ele assumiu, em março de 2025, o acervo da desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli, encontrando 4.415 processos, sendo 1.024 parados há mais de 100 dias. Desde então, ele e sua equipe conseguiram reduzir o número de processos paralisados para 715.
Já no gabinete do desembargador Rolemberg Costa, que assumiu o acervo da desembargadora aposentada Telma Britto, a situação é mais controlada, mas ainda com 231 processos nessa mesma situação. Por outro lado, o juiz Benício Mascarenhas Neto informou ao CNJ que conseguiu solucionar as pendências em seu gabinete, zerando o número de processos parados há mais de 100 dias.
O despacho do ministro Campbell Marques leva em conta uma recente alteração do próprio CNJ, que aumentou o prazo para aferição de morosidade de 100 para 120 dias corridos. Com base nisso, ele determina que a Presidência do TJBA continue com as ações de gestão para solucionar o problema e envie um novo relatório consolidado em 90 dias. A publicação serve de alerta, reforçando a necessidade de transparência e agilidade na prestação jurisdicional.
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