Justiça
Os promotores e procuradores de Justiça que atuam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) receberão os mesmo valores que os conselheiros do órgão recebem. Para isso, o presidente do CNMP, procurador geral da República, Paulo Gonet, assinou a Resolução 336, que equipara os vencimentos aos já pagos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes auxiliares dos conselheiros.
O texto determina que os membros do Ministério Público requisitados para atuar no CNMP, em Brasília, receberão a diferença entre o salário do cargo de origem e o subsídio de conselheiro do CNMP. Esse valor é equivalente ao salário de subprocurador-Geral da República, oficialmente estabelecido em R$ 41 mil, mas que, com os penduricalhos, oscilou entre R$ 50 mil a R$ 60 mil.
A decisão baseia-se no princípio de simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público. O CNJ adota esse modelo de retribuição financeira desde 2006. O CNMP também citou resoluções do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizam pagamentos semelhantes para convocações temporárias.
O documento estabelece travas financeiras. Os pagamentos dependem de disponibilidade orçamentária do conselho e estão sujeitos ao limite do teto constitucional do funcionalismo público.
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