Justiça

CNMP arquiva investigação contra promotores do Ceará que receberam quase R$ 44 mil para ir à Copa do Mundo

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Conselho Nacional do Ministério Público encerra investigação sobre pagamentos de diárias durante a Copa do Mundo de 2026  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 01/09/2026, às 11h20



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o procedimento que investigava o pagamento de diárias a integrantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) durante a realização da Copa do Mundo de 2026, nos Estados Unidos. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro e relator Alexandre Magno Benites de Lacerda.

A apuração foi aberta após a publicação de portarias no Diário Oficial que autorizavam o repasse de R$ 29.836,98 em diárias e ajuda de custo para os promotores Dérick Funck Leite e Wander de Almeida Timbó, do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), cumprirem agenda em Miami. Além deles, a chefia institucional teve autorização de R$ 14.572,41 para compromissos técnicos em Dallas. Ao todo, os valores autorizados somavam cerca de R$ 44 mil.

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Objetivo técnico e repercussão

O MPCE justificou que a viagem tinha como objetivo participar de reuniões técnicas com a CBF, Fifa e departamentos de polícia norte-americanos para estudar protocolos de segurança e controle de multidões. O intercâmbio visava subsidiar os preparativos de Fortaleza, que sediará jogos da Copa do Mundo Feminina de 2027 na Arena Castelão.

Diante da repercussão do caso, a Corregedoria Nacional instaurou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Durante o processo, o órgão cearense pontuou que passagens e eventuais ingressos para as partidas de futebol foram custeados do próprio bolso pelos membros da comitiva.

Para afastar dúvidas quanto à lisura da atuação, a própria administração do MPCE determinou, preventivamente, a devolução integral de todos os valores adiantados aos cofres públicos. A viagem e as visitas técnicas foram mantidas, mas sob custeio integralmente privado dos participantes.

Decisão de arquivamento

Ao analisar o caso, o relator Alexandre Magno Benites de Lacerda concluiu que o fato de a missão ter ocorrido durante o torneio de futebol não configurou irregularidade ou desvio de finalidade.

O conselheiro destacou que a delegação comprovou formalmente os atos de planejamento, realizou as visitas previstas às forças de segurança de Dallas e Miami e entregou um relatório técnico detalhado para subsidiar o evento de 2027 no Ceará. Diante da comprovação dos compromissos institucionais e do estorno prévio das diárias, o processo foi encerrado sem sanções.

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