Justiça

Com histórico de denúncias por grilagem, titular de cartório em Maraú tem multa de R$ 50 mil executada pelo TJBA

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Histórico de irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Maraú leva a penalidades e riscos de novas ações disciplinares  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 22/05/2026, às 10h30



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, determinou o início da fase executiva de uma penalidade contra Eloy Luiz Nery Campelo, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Maraú, na Comarca de Itacaré, sul da Bahia. O tabelião foi intimado a pagar uma multa fixada em R$ 50 mil após o esgotamento definitivo de seus recursos na esfera administrativa. 

O despacho assinado pelo juiz auxiliar Valnei Mota Alves de Souza estipula um prazo de 15 dias para que o titular efetue o recolhimento do valor. Caso contrário, o montante será inscrito na dívida ativa do estado e o tabelião poderá responder a uma nova investigação disciplinar.

Sindicância por suspeita de grilagem

O processo que resultou na punição financeira não é recente e carrega um histórico complexo de acusações na Península de Maraú, região litorânea valorizada pelo mercado imobiliário. Os problemas do tabelião com o Judiciário baiano ganharam força em julho de 2018, quando o então corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Emílio Salomão Resedá, instaurou uma sindicância para investigar o oficial.

A apuração foi motivada por denúncias que apontavam graves irregularidades em atos registrais e indícios de grilagem de terras na região. A fiscalização detalhada da Corregedoria mirou a falta de atualização de livros obrigatórios como o livro indicador real, práticas atípicas em pedidos de desmembramento, unificações e retificações de áreas, irregularidades em registros de pessoas jurídicas e falhas graves na validação de registros de terras em áreas confrontantes com o Oceano Atlântico. 

Após o aprofundamento das investigações e a conversão da sindicância em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a Corregedoria aplicou, em maio de 2019, uma multa inicial de R$ 61.648,04 contra Eloy Luiz Nery Campelo, baseando-se na violação dos deveres previstos na Lei dos Cartórios.

Batalha de recursos manteve condenação

Inconformado com o resultado do processo que apontou as falhas administrativas no cartório extrajudicial, o delegado recorreu da sanção. Em juízo de retratação, a Corregedoria aceitou revisar o montante e reajustou a multa para o valor atual de R$ 50 mil. Buscando anular a penalidade, a defesa acionou instâncias superiores do tribunal baiano, gerando uma longa disputa interna.

Primeiramente, o Conselho da Magistratura avaliou o recurso hierárquico e negou provimento de forma unânime, mantendo a responsabilidade do tabelião. Na sequência, a defesa tentou reverter o cenário na última instância do TJBA, o Tribunal Pleno. Contudo, a corte superior sequer conheceu do recurso diante da total inexistência de previsão regimental aplicável para aquele tipo de pedido.

Execução e risco de novos processos

Com o trânsito em julgado decretado, momento em que não cabem mais contestações, o processo retornou para o cumprimento imediato da sentença. Além de ter a punição devidamente averbada em seu histórico profissional, Eloy Luiz Nery Campelo enfrenta sérias consequências caso não liquide o débito.

Se a guia de pagamento não for quitada no prazo quinzenal, a Corregedoria enviará a cobrança para o Sistema Integrado de Gestão da Administração Não Tributária (SIGANT) e notificará a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) para a devida execução fiscal. A Presidência do TJBA também será oficialmente informada sobre a inadimplência, e o descumprimento abrirá margem para uma nova investigação por infração disciplinar.

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