Justiça

Fiscalização do TJBA aponta irregularidades em cartório de Maraú e questiona validação de registros de terras

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Desembargadora aponta falhas no processo de georreferenciamento e validação de documentos no cartório de Maraú  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 03/09/2025, às 10h15



Uma investigação conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aponta graves irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Maraú, na comarca de Itacaré. A sindicância, iniciada a partir de uma inspeção de rotina em 2022, tem como alvo o tabelião Eloy Luiz Nery Campelo, com o objetivo de apurar possíveis violações à Lei nº 8.935/94 e ao Código de Normas e Procedimentos do estado.

O processo identificou inicialmente 13 irregularidades e 15 determinações de adequação à serventia. As falhas abrangiam desde problemas de acessibilidade e organização de documentos, até a falta de balancetes mensais e contratação irregular de funcionários. Embora o tabelião tenha tentado corrigir parte das inconsistências estruturais, a investigação aprofundou-se em problemas mais complexos.

O parecer elaborado pelo juiz assessor Moacir Reis Fernandes Filho destacou que, mesmo com as tentativas de adequação, "permaneceram significativas inconformidades". A principal preocupação gira em torno das retificações de áreas de imóveis rurais. A análise de dez desses procedimentos revelou que documentos de certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram aceitos sem a devida qualificação, o que pode ter levado a acréscimos de área sem a análise cautelosa e a anuência de terceiros.

"Da análise das retificações de área realizadas no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Maraú –BA, verifica-se que os títulos e arcabouço técnico de certificação meramente declaratória pelos proprietários no sistema SIGEF do Incra são recepcionados e validados pelo CRI em comento, sem a devida qualificação, responsabilidade e técnica pelo registrador competente, em flagrante violação a dispositivos legais e normativos”, disse a desembargadora.

A investigação também apontou que, em casos específicos de georreferenciamento, o cartório aceitou documentos que apresentavam incongruências em relação às confrontações dos terrenos e que, em uma das situações, a área do imóvel aumentou em mais de 70% sem que a anuência dos proprietários vizinhos fosse solicitada.

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