Justiça

Comícios e reuniões públicas estão proibidos a partir desta sexta (28)

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Medida restringe comícios e reuniões públicas também nas 48 horas antes e nas 24 horas depois do pleito  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 27/10/2022, às 16h50   Cadastrado por Lorena Abreu


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Está proibida a propaganda política relativa ao segundo turno das Eleições 2022 mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas, a partir desta sexta-feira (28).

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral, a previsão consta do Código Eleitoral e prevê ainda que continuam vedadas tais atividades 24 horas depois do término do pleito. As regras valem para todas as localidades brasileiras onde acontece o segundo turno das Eleições 2022.

A Resolução do TSE nº 23.610/2019, dispõe que constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

A competência para julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos, às federações e às coligações, de acordo do a norma eleitoral, é dos juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Classificação Indicativa: Livre

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