Justiça
A Comissão de Reforma Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vai promover uma organização interna ao aprovar a reestruturação das Corregedorias do estado. A partir da próxima eleição, as Corregedorias serão definidas em Judicial e Extrajudicial, não mais como Corregedoria Geral e Corregedoria das Comarcas do Interior. A decisão foi tomada durante a Sessão Extraordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, realizada no último dia 14 de outubro.
Presidida pela desembargadora Ivone Bessa Ramos, a Comissão votou pela aprovação, por unanimidade, do Opinativo n.º 38/2025, que referenda a proposta de Emenda Regimental para reformular o organograma, as competências e as atribuições das Corregedorias do TJBA.
Novas Corregedorias
A mudança, relatada pelo desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos, inclui ajustes formais e materiais, como a atualização da nomenclatura dos órgãos correicionais e uma redistribuição de atribuições.
Um dos destaques é o remanejamento para a Presidência do Tribunal das competências relativas à posse, matrícula, concessão de férias, licenças e aposentadorias de magistrados e servidores. A medida visa alinhar a atuação à Resolução TJBA n.º 20/2017, que criou a Secretaria de Gestão de Pessoas, centralizando essas ações. A reestruturação está em conformidade com a Lei Estadual n.º 14.955/2025, buscando otimizar a gestão do Judiciário baiano.
Vara de Crimes de Ódio
Outro ponto importante da pauta foi a discussão sobre a ampliação da competência da 9ª Vara Criminal de Salvador para o processamento e julgamento de crimes de ódio, incluindo casos de homofobia e transfobia (Lei n.º 7.716/89).
O debate girou em torno de uma subemenda apresentada pelo desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, que propunha estender essa competência, de forma concorrente, também à 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador.
No entanto, o relator, desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, esclareceu que a 9ª Vara Criminal ainda não teve sua competência ampliada. Por conta disso, segundo o magistrado, não há "substrato empírico mínimo" para avaliar a demanda processual e decidir sobre a inclusão de uma segunda unidade jurisdicional.
Diante da necessidade de dados concretos, a Comissão aprovou, por unanimidade, o Opinativo n.º 40/2025, que propõe a análise do pedido em momento oportuno, após a coleta e consolidação das informações técnicas e empíricas indispensáveis. O objetivo é garantir que a decisão seja baseada em dados reais sobre o fluxo de processos.
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