Justiça

Companheira de servidor casado com outra mulher tem pensão concedida pela justiça

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Tribunal de Justiça do Ceará deu provimento ao recurso de apelação de uma mulher que pleiteou a pensão em razão da morte do companheiro casado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 10/10/2022, às 16h58   Redação BNews



Reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, a união estável proíbe qualquer viés discriminatório para excluir ou suprimir direitos aos seus parceiros, inclusive, se forem do mesmo sexo ou se um deles for casado. O entendimento foi adotado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), ao dar provimento ao recurso de apelação de uma mulher. Ela pleiteou a concessão de benefício previdenciário em razão da morte do companheiro e teve o pedido negado em primeira instância por ser o falecido casado.

A sua união estável com a autora foi reconhecida, após a morte, em ação que tramitou pela 9ª Vara de Família de Fortaleza e transitou em julgado em 16 de novembro de 2021. Servidor público do Estado do Ceará, o segurado faleceu em junho de 2016. "Assiste razão à apelante, uma vez que o direito da requerente encontra guarida constitucional, bem como na legislação estadual, tendo, por fim, sido reconhecida judicialmente sua união estável com o servidor falecido", decidiu a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, relatora do recurso.

A autora narrou na inicial que a sua união estável com o servidor público durou até o último dia de vida dele, quando tiveram um filho do relacionamento e possuindo ela "inegável vínculo de dependência econômica" em relação ao companheiro. O juízo de primeiro grau negou o benefício previdenciário por morte fundamentando que "o fato de o falecido ter sido casado até a data do seu óbito, fato de conhecimento da autora, impede o reconhecimento do direito à pensão por morte, por ausência de previsão legal e interpretação jurisprudencial".

A ação foi julgada improcedente "apesar da comprovação da relação da autora durante longo período e com aparência familiar", de acordo com a sentença. A mulher foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa.

Classificação Indicativa: Livre

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