Justiça

Concessionária de metrô é condenada coleta indevida de dados

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Concessionária foi responsabilizada por utilizar indevidamente câmeras de segurança para fins comerciais e publicitários  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 11/05/2023, às 19h38   Cadastrado por Lorena Abreu


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A 8ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da concessionária da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, Via Quatro, por utilizar indevidamente o sistema de câmeras de segurança para captação de imagens de usuários com fins comerciais e publicitários. O órgão colegiado votou pelo aumento do valor do dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 500 mil e será revertido para o FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (IDEC) moveu uma ação civil pública contra a Via Quatro, buscando proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia, segundo informações do portal Migalhas.

O pedido visava impedir o uso de qualquer forma de identificação dos usuários da linha, além de requerer indenização pela utilização indevida de imagens e a fixação de dano moral coletivo.

Em primeira instância, foi determinada a proibição do uso das imagens sem autorização, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

Ao decidir, a juíza considerou que a limitação do sistema de apenas se utilizar das imagens dos usuários para fins estatísticos, sem a efetiva captação, gravação ou identificação, não ficou provada no processo.

Porém, houve interposição da decisão do recurso ao TJ-SP.

O relator da apelação, desembargador Antonio Celso Faria, classificou a conduta da empresa como reprovável e ofensiva à moral coletiva, ressaltando que é praticamente impossível calcular o número de passageiros que utilizam a plataforma da ré diariamente, fato que caracteriza o dano moral coletivo

Classificação Indicativa: Livre

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