Justiça

Corregedoria arquiva reclamação contra Cartório de Cocos: entenda o caso das matrículas de imóveis "em branco"

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Investigação revela que servidor não registrou 350 matrículas, gerando insegurança jurídica e discrepâncias nas certidões emitidas  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 26/06/2025, às 11h00



A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu arquivar a reclamação que investigava irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cocos, no oeste baiano. A decisão, assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, encerra uma etapa do processo que expôs a existência de centenas de matrículas "em branco" e levantou questões sobre a responsabilidade de servidores e a segurança jurídica dos imóveis na região.

O caso teve origem em uma solicitação do Ministério Público da Bahia (MPBA). O objetivo era verificar a propriedade de Rubem Soares Branquinho sobre a Fazenda Santa Luzia, cujas matrículas (nº 782 e 783, hoje 3647 e 3646) estavam sob suspeita.

A investigação revelou que, entre 2012 e 2017, Wallysson Jander Medrado, servidor do TJBA à época responsável pelo cartório, não realizou os registros devidos em cerca de 350 matrículas. Curiosamente, apesar da ausência de registros nos livros oficiais, certidões com o conteúdo completo dessas transações foram emitidas pelo mesmo servidor, gerando uma grave discrepância e insegurança jurídica para os proprietários.

A situação veio à tona quando o atual oficial de Registro, Ryan de Chantal, que assumiu a serventia, relatou o problema à Corregedoria em 2020. Tentativas de regularização foram feitas, incluindo a sugestão da Assessoria da Corregedoria, de converter as certidões em fichas de matrícula. Contudo, essa medida foi barrada pelo Provimento nº 23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe o uso de documentos emitidos pelo próprio cartório para atos de registro sem comprovação externa.

Um dos principais motivos para o arquivamento da reclamação foi a prescrição da pretensão punitiva em relação ao servidor Wallysson Jander Medrado. A Corregedoria constatou que a questão das matrículas incompletas já havia sido objeto de outro processo disciplinar  em 2014, resultando na penalidade de suspensão para o servidor. Segundo o Art. 266 da Lei de Organização Judiciária da Bahia, o prazo para aplicar novas sanções disciplinares já expirou, uma vez que a administração teve conhecimento dos fatos há mais de cinco anos.

Com o arquivamento, a regularização da propriedade da Fazenda Santa Luzia e de outros imóveis na mesma situação fica a cargo dos próprios interessados. A corregedora orientou que o Ministério Público, ou o próprio Rubem Soares Branquinho, protocolem um novo pedido de registro no Cartório de Cocos, apresentando toda a documentação original que comprove a regularidade da propriedade, como escrituras, inventários e processos de georreferenciamento.

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