Justiça

Corregedoria do TJBA abre processo contra servidor com mais de 300 faltas

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A abertura do Processo Administrativo Disciplinar visa formalizar a demissão do servidor por abandono de cargo  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 06/07/2026, às 14h25



A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia ((TJBA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um servidor do Judiciário que acumulou, nada menos, que 332 faltas injustificadas. A decisão, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, foi publicada oficialmente e dá início aos trâmites legais para avaliar o caso.

Na prática, a abertura do procedimento serve apenas para formalizar a demissão do funcionário por abandono de cargo. Como o servidor deixou o posto de trabalho há bastante tempo e sumiu de suas funções, ele já teve os vencimentos suspensos e não recebe salário desde que parou de comparecer ao serviço. No entanto, a legislação exige o rito burocrático para que o desligamento definitivo seja consolidado de forma legal.

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A portaria toma como base as regras da Lei Estadual nº 6.677/1994 e o regimento da Organização Judiciária do Estado da Bahia, que classificam a ausência prolongada e repetida como inassiduidade habitual ou abandono de cargo, condutas consideradas faltas funcionais graves.

Para conduzir os trabalhos e analisar a situação, o corregedor designou o juiz auxiliar Hosser Michelangelo Silva Araújo. O magistrado terá um prazo inicial de 60 dias para concluir a apuração e apresentar um relatório final. Apesar do sumiço evidente, as normas jurídicas determinam que o processo garanta os direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório antes da canetada final.

Classificação Indicativa: Livre

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