Justiça

Corregedoria do TJBA aponta falta de aulas na CASE e Fundac justifica atraso com obras e "fatores climáticos"

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A ausência de aulas formais é considerada uma irregularidade grave que precisa de resposta urgente das autoridades  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/04/2026, às 11h18



O sistema socioeducativo da Bahia atravessa um momento de extrema tensão institucional. Uma determinação recente da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) revela um problema grave no atendimento aos jovens em conflito com a lei. De acordo com o órgão, centenas de adolescentes custodiados nas unidades da Comunidade de Atendimento Socioeducativo (CASE) em Salvador, tanto no público masculino quanto no feminino, estão sem acesso a aulas formais desde o início do ano letivo de 2026. 

O desembargador Salomão Resedá, corregedor-geral da Justiça do TJBA, exigiu explicações imediatas e mudou o protocolo de fiscalização das unidades para garantir que a realidade dos internos não seja camuflada durante as visitas oficiais. Sem o ambiente escolar, o período de internação acaba se assemelhando a uma punição meramente privativa de liberdade, esvaziando o propósito de reintegração social previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

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No processo administrativo, o desembargador destacou que a ausência de atividades para os alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio é uma irregularidade que precisa de resposta urgente. Em sua decisão, o magistrado determinou a expedição de ofício "para que informe se tem ou não conhecimento de que o ano letivo de 2026 ainda não teve início para os alunos do ensino fundamental II e ensino médio, tanto na CASE masculina, quanto na CASE feminina". O texto judicial reforça que, "para a hipótese de constatação de pretérita irregularidade, informar quais providências foram adotadas, no prazo de 10 dias".

Em resposta aos questionamentos enviados pela reportagem do BNews, a Fundac apresentou uma defesa baseada em questões estruturais e climáticas. O órgão, que é vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alega que o sistema passa por um período de transição com a entrega do novo complexo socioeducativo CASE CIA. Segundo a instituição, "este novo equipamento representa um marco de investimento e qualificação da política socioeducativa baiana, dotado de infraestrutura de ponta, espaços pedagógicos modernos e plenas condições para o desenvolvimento integral dos adolescentes". No entanto, a fundação admite que, "em virtude de adequações técnicas e fatores climáticos que impactaram o cronograma final da obra sofrendo ajustes de calendário", os esforços estão concentrados para a inauguração.

A Fundac sustenta que esses fatores geraram um efeito cascata que obrigou a reprogramação das atividades escolares. De acordo com a resposta oficial enviada ao BNews, "o calendário do ano letivo precisou ser ajustado em razão das mudanças estruturais previstas nas unidades socioeducativas, inicialmente previstas, mas que precisaram ser reprogramadas, impactando diretamente o planejamento das atividades escolares e a organização da oferta educacional nesses espaços". A fundação argumenta ainda que "a situação observada possui caráter pontual e excepcional, não refletindo o histórico institucional da Fundação, que, ao longo dos anos, tem assegurado de forma contínua a oferta educacional nas unidades socioeducativas".

A Fundac afirma que a responsabilidade pela educação formal é compartilhada. A instituição destaca que "a oferta da educação básica nas unidades socioeducativas é viabilizada por meio de instrumentos formais de cooperação entre a Fundac e as Secretarias de Educação, que estabelecem atribuições e fluxos para assegurar o acesso e a permanência dos adolescentes na escola". A nota reforça que "atualmente, todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória encontram-se devidamente matriculados na rede formal de ensino" e que, nas demais unidades, as atividades estão ocorrendo regularmente.

Para mitigar o impacto do tempo ocioso, a gestão da Fundac declara que, "pautada no conceito de Hólon que compreende o adolescente em sua totalidade física, mental e emocional", os socioeducandos não estão desassistidos. A fundação alega que, "enquanto o trâmite administrativo da educação formal é concluído pelas redes de ensino, a Fundação está ampliando a oferta interna de atividades de esporte, cultura, oficinas profissionalizantes e atendimento biopsicossocial". 

Contudo, para o Judiciário, essas atividades não substituem a escola. Por isso, foram pactuadas "estratégias pedagógicas específicas, incluindo a adoção de calendário escolar diferenciado, com previsão de reposição integral da carga horária, de modo a assegurar que nenhum educando seja prejudicado em seu percurso formativo e em seu projeto de vida".

Outro ponto de forte impacto na decisão de Salomão Resedá foi a mudança nas vistorias. O corregedor determinou que os juízes realizem inspeções sem aviso prévio. Em sua fundamentação literal, o magistrado afirmou que "fiscalizações com essa natureza tendem a captar de modo mais fidedigno a realidade local, evitando o mascaramento de situações que se configuram como violações de direitos". O desembargador foi além ao escrever que "condicionar a realização do monitoramento a um período específico é incorrer no risco de deixar de abarcar algum elemento importante de ser observado na unidade".

A Fundac declarou que "atua em conformidade com a legislação e em articulação com Sistema de Garantia de Direitos" e que as inspeções são "parte integrante das responsabilidades pertinentes". A instituição afirmou compreender "o monitoramento contínuo não apenas como uma obrigação legal, mas como um instrumento indispensável para o aperfeiçoamento constante da socioeducação na Bahia". Além disso, a fundação deverá cumprir a ordem judicial de criar um "canal direto e seguro de comunicação entre os socioeducandos e a Direção da CASE Salvador, devendo ser assegurado, sempre, o sigilo das informações como meio de preservar a segurança dos comunicantes".

A Corregedoria do TJBA reiterou que o cumprimento da lei não pode ser condicionado a cronogramas de obras e que "fará o monitoramento semestral nas Unidades CASE Salvador (masculina e feminina), até a regularização das aulas, com sua respectiva reposição".

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