Justiça

Corregedoria do TJBA arquiva caso de fraude na Fazenda Boa Amizade, mas abre sindicância contra servidores de Camamu

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Decisão da Corregedoria revela falhas graves na preservação de documentos do Cartório de Camamu e investigações sobre condutas de servidores  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/12/2025, às 10h30



O caso da disputa de terras envolvendo a "Fazenda Boa Amizade", na comarca de Camamu, chegou ao seu desfecho na esfera administrativa da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das Comarcas do Interior, acolheu o parecer técnico e determinou o arquivamento de um pedido de providências, que solicitava o bloqueio da Matrícula nº 4.814, alegando fraude na transferência do imóvel.

A decisão, no entanto, não encerrou a controvérsia. Embora o pleito de bloqueio tenha sido indeferido por não ser cabível na via administrativa, o pronunciamento judicial resultou na abertura de sindicâncias internas para apurar a conduta de servidores do TJBA e do Cartório de Imóveis, além de determinar a notificação do Ministério Público da Bahia (MPBA) para avaliar a conduta da própria requerente.

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A requerente, Laís Cunha Messias Almeida, alegava que o imóvel da família foi transferido fraudulentamente à empresa Borges da Cunha Empreendimentos Imobiliários Ltda., ignorando a cadeia sucessória e o fato de que o leilão judicial anterior (que transferiu o bem para o Posto Líder 3) teria sido anulado por acordo.

O parecer do juiz auxiliar, Moacir Reis Fernandes Filho, manteve a tese de que os registros estão formalmente corretos, e que a Corregedoria não pode desfazer atos de transferência já registrados. "Dessa sequência dominial, depreende-se que a alegação da requerente acerca da inexistência de base jurídica para a aquisição da propriedade pela empresa Borges da Cunha Empreendimentos Imobiliários Ltda. não encontra respaldo”, diz o parecer.

O juiz enfatiza que a competência para anular o registro é judicial. "Eventual cancelamento ou declaração de nulidade do leilão, cuja carta de arrematação foi levada a registro no fólio real, depende de decisão judicial em ação própria para desconstituir o ato de registro, e não no âmbito administrativo desta CCI”. O juiz auxiliar conclui que as alegações de fraude e lesão devem ser resolvidas na esfera judicial e destacou que há uma investigação criminal conduzida pelo promotor de Justiça Rafael Vidal.

Apesar de rejeitar o bloqueio da matrícula, a decisão revelou preocupações com a atuação da serventia extrajudicial e de servidores do Judiciário. A Corregedoria identificou falha grave na preservação do acervo do Cartório de Camamu, referente ao Livro de Transcrição 3-G.
"É certo que houve uma falha na conservação e preservação do acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Camamu/BA, considerando o estado atual do Livro de Transcrição 3-G”, afirma a Corregedoria.


Foi determinada a notificação de setores do TJBA para levantar a relação de servidores que atuaram no Cartório para avaliar a instauração de sindicância. As denúncias da requerente sobre o suposto arquivamento de processos judiciais (Inventário de Wagner Messias e execução fiscal) e a conduta descortês de uma servidora na Vara de Camamu também foram acatadas para apuração, mas em outro procedimento.

A decisão da Corregedoria também abordou diretamente as comunicações inflamadas da Sra. Laís Messias, que incluíram ameaças de levar o caso ao "Jornal Nacional" caso a decisão não fosse reformada em 48 horas, além de ofensas ao sistema judiciário e aos servidores. O juiz auxiliar foi enfático ao criticar a postura da requerente ao afirmar que há “intenção da requerente em coagir este órgão correcional a acolher seu pleito inicial”. “As condutas da Sra. Laís Messias, portanto, são passíveis de apuração em expediente próprio perante o Ministério Público da Bahia, órgão este que, no entendimento deste magistrado, deve ser formalmente notificado para que promova as devidas apurações”, pontua o parecer da Corregedoria. A corregedora, desembargadora Pilar Célia, acolheu a sugestão e determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao MPBA para análise da conduta da requerente.

Com o arquivamento na Corregedoria, o caso agora se desdobra em três frentes, sendo uma na área cível para tentar anular os títulos de propriedade; na área criminal, com investigações do MPBA e a Polícia Federal sobre alegações de fraude e falsidade documental. Por fim, na área administrativa, com dois novos expedientes abertos no TJBA para apurar a responsabilidade pela deterioração de livros antigos do Cartório de Camamu e as supostas irregularidades e condutas de servidores em processos judiciais da vara.

Classificação Indicativa: Livre

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